Lei prevê regime de reoneração gradual da folha de pagamento com transição até 2027, buscando equilíbrio fiscal no sistema híbrido de contribuição previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.973/24, que estabelece um regime de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno e médio porte. Essa medida visa promover um equilíbrio nas finanças públicas, considerando a necessidade de reajustes fiscais.
A reoneração gradual da folha de pagamento é uma estratégia para compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha, que vigorará até o fim de 2024. Além disso, a medida busca minimizar o impacto da desoneração fiscal em setores específicos da economia, garantindo um equilíbrio fiscal sustentável a longo prazo. Com essa lei, o governo busca promover um ambiente econômico mais estável e favorável ao crescimento.
Reoneração Gradual e Compensação Fiscal
A partir de 2025, o Brasil adotará um regime híbrido de contribuição previdenciária, com a transição completa prevista para 2027. A nova legislação, sancionada com vetos pelo presidente Lula, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A reoneração gradual visa garantir previsibilidade e fôlego financeiro aos setores afetados, enquanto assegura a arrecadação necessária para manter o equilíbrio fiscal.
A nova lei define que, até 31 de dezembro de 2024, as empresas poderão optar por substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Nos anos subsequentes, entre 2025 e 2027, as empresas passarão a recolher contribuições de forma híbrida: uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta. Essa transição gradual visa minimizar o impacto da reoneração sobre as empresas.
Vetos Presidenciais e Regras de Cobrança
Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, incluindo o artigo 19, que previa a criação de Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. O veto foi fundamentado na inconstitucionalidade do dispositivo, por ser uma proposta que interfere na organização administrativa, cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
Outro veto foi ao artigo 24, que previa a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para a AGU e a Receita Federal. O governo alegou que a medida restringiria a alocação de recursos, comprometendo a possibilidade de decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.
A lei também inclui disposições sobre a regularização de bens imóveis, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis e paguem tributos sobre a valorização. Além disso, há medidas voltadas à regularização de débitos e à negociação de dívidas não tributárias com órgãos públicos.
A reoneração gradual e a compensação fiscal são medidas importantes para garantir o equilíbrio fiscal e a previsibilidade para as empresas. A desoneração e a renúncia fiscal também são consideradas essenciais para estimular o crescimento econômico e a competitividade. No entanto, é fundamental garantir que essas medidas sejam implementadas de forma gradual e responsável, para evitar impactos negativos sobre a economia e a sociedade.
Fonte: © Migalhas
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