STF ampliou direito à licença-maternidade para seguradas especiais, de forma facultativa, sem necessidade de contribuição previdenciária, conforme constitucionalidade da reforma da Previdência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente ampliar a garantia da licença-maternidade para as trabalhadoras autônomas, assegurando mais direitos e proteção às mães que atuam por conta própria. Essa medida representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira, promovendo maior igualdade e amparo para todas as mulheres que desempenham suas atividades profissionais, independente do regime de trabalho.
Além disso, a ampliação da licença-maternidade para as trabalhadoras autônomas também contribui para reduzir as disparidades de gênero no mercado de trabalho, garantindo que todas as mães tenham direito a um período adequado para cuidar de seus filhos recém-nascidos. Esse reconhecimento da importância do cuidado com a criança nos primeiros meses de vida fortalece a garantia de proteção à família e o apoio às mulheres, inclusive durante o afastamento maternidade.
Decisão do STF garante direito à licença-maternidade para seguradas especiais
A mudança foi decidida por ministros do STF em uma sessão histórica, que também definiu que a revisão da vida toda do INSS não é mais válida. A norma, que vigorava há mais de 20 anos, foi derrubada pela Corte durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110.
Profissionais autônomas agora têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária
Os ministros do STF também definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmos direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT. Com isso, essas mulheres agora podem usufruir da licença por parto, nascimento, adoção ou aborto após terem feito apenas uma contribuição previdenciária. Antes da decisão, era necessário realizar pelo menos 10 pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício.
A reforma da Previdência de 1999 e a ADI 2.110: o contexto da decisão do STF
A norma que regia a licença-maternidade para profissionais autônomas foi implantada durante a reforma da Previdência de 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da lei 9.876, que estava sendo questionada pela ADI 2.110. Na última quinta-feira, a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, sendo que, por seis votos a cinco, decidiram pela sua constitucionalidade, porém, derrubaram o artigo 25 que tratava da licença-maternidade.
STF garante acesso à licença-maternidade para todas as trabalhadoras seguradas
Com a nova decisão, não haverá mais diferenciação entre as trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após realizar ao menos um pagamento ao INSS. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo, enquanto o relator da ação, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.
Fonte: @estadao
Fonte: © Direto News
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