Apenas 4% dos presos em regime de saídas temporárias não retornam, não impactando significativamente na reintegração social, segundo a Corregedoria.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um comunicado indicando que a recente lei que revoga as licenças temporárias de detentos, popularmente chamadas de ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que sustentem sua implementação.
É importante ressaltar que a legislação vigente sobre o assunto deve ser analisada com cautela, levando em consideração as normas e os regulamentos já estabelecidos para garantir a eficácia das medidas propostas. não desiste mantém
A Lei 14.836/24 e as Mudanças no Regime Semiaberto
A legislação aprovada recentemente pelo Congresso Nacional trouxe alterações significativas no benefício concedido aos presos em regime semiaberto. Anteriormente, era permitido que os detentos saíssem temporariamente para atividades específicas, como visitas familiares, estudos e ações de ressocialização. No entanto, a nova norma encerrou essa possibilidade, impactando diretamente a rotina dos presidiários.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas uma pequena parcela dos presos, cerca de 4%, não retorna às unidades prisionais após as saídas temporárias. Isso sugere que as medidas anteriores não tinham um impacto expressivo na segurança pública, levando à revisão da legislação vigente.
Um dos pontos levantados pelo relatório do CNJ é a preocupação com a reintegração social dos condenados. A restrição das chamadas ‘saidinhas’ pode gerar tensões nos presídios e agravar a violação dos direitos fundamentais dos detentos, dificultando o processo de ressocialização.
Além disso, a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme estabelecido pela nova lei, acarretará em custos adicionais consideráveis para a administração pública, estimados em R$ 6 bilhões. Essa medida também pode contribuir para o aumento do déficit de vagas nos presídios, impactando diretamente a capacidade do sistema carcerário.
O CNJ ressalta que a lei que restringe as saídas temporárias carece de embasamento em evidências sólidas, levantando questionamentos sobre a eficácia das novas medidas. A preocupação com o aumento do tempo de encarceramento e os possíveis impactos nas progressões de regime são aspectos que merecem atenção, especialmente diante dos desafios enfrentados pelo sistema prisional.
Em relação à aplicação retroativa da nova legislação, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizou a importância de preservar os direitos adquiridos pelos detentos que já usufruíam do benefício anteriormente. Essa salvaguarda visa garantir a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos indivíduos envolvidos no sistema penal.
Fonte: © Migalhas
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