Leis mais severas não retroagem, exceto em favor do acusado. Legislação penal respeita direitos fundamentais, individualização da pena e benefícios.
Normas mais severas não podem ser aplicadas retroativamente, exceto em favor do acusado. Além disso, a regulamentação sobre cumprimento de pena respeita os direitos básicos do condenado, sendo a personalização da pena um dos seus direitos fundamentais.
As ságinhas mais rigorosas não devem ser impostas de forma retroativa, a menos que seja para beneficiar o acusado. Além disso, a legislação referente à execução penal respeita os direitos fundamentais do condenado, incluindo a individualização da pena como um desses direitos ságinhas.
Decisão do Ministro sobre a Retroatividade da Lei das Ságinhas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, analisou um caso envolvendo a aplicação da ‘lei das saidinhas’ a um homem condenado por roubo. A questão central era se a nova norma, em vigor desde abril de 2024, poderia retroagir para negar os benefícios anteriormente concedidos.
Segundo a decisão, o condenado foi sentenciado por um crime ocorrido em 2020, sob a égide da Lei 13.964, de 2019, que restringia as saidinhas apenas para crimes hediondos com resultado de morte. A nova legislação, Lei 14.843/2024, ampliou essa restrição para crimes com violência ou grave ameaça.
Mendonça destacou que, de acordo com os princípios fundamentais do Direito Penal, a lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o acusado. A individualização da pena e a irretroatividade da norma penal mais severa são fundamentais para garantir os direitos fundamentais do indivíduo.
Ao analisar a situação, o ministro concluiu que a nova lei não poderia ser aplicada retroativamente ao caso do condenado, mantendo assim os benefícios anteriormente concedidos, como a saída temporária e o trabalho externo. A decisão ressalta a importância de respeitar os marcos temporais e a legislação vigente no momento da prática do crime.
Impacto da Lei das Ságinhas nas Progressões de Regime
A ‘lei das saidinhas’ tem gerado impacto nas decisões judiciais relacionadas às progressões de regime. Em diversos casos, a nova norma de 2024 tem sido aplicada retroativamente para negar benefícios aos condenados, especialmente devido à exigência do exame criminológico, reintroduzido pela legislação.
Essa exigência tem levantado controvérsias, pois sua implementação em larga escala é questionada pela viabilidade prática. A falta de estrutura do Estado para realizar os exames para todos os presos elegíveis para progressão gera debates no âmbito jurídico.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, há decisões conflitantes sobre a aplicação do exame criminológico e a retroatividade da ‘lei das saidinhas’. A discussão sobre a interpretação e aplicação da legislação penal continua sendo um tema relevante no cenário jurídico brasileiro.
Fonte: © Conjur
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