Objeto sinaliza grau de deficiência visual, identifica condição do usuário por cores; lei vigora em 180 dias.
Em conformidade com a Lei da Bengala, é fundamental a utilização de cores específicas para cada grau de deficiência visual, visando facilitar a identificação do usuário e garantir sua segurança. A Lei da Bengala estabelece diretrizes importantes para a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência visual.
A regulamentação da Lei da Bengala também aborda a importância da conscientização da sociedade sobre a necessidade de respeitar e auxiliar os usuários de bengala. É fundamental que a legislação esteja em consonância com as necessidades e direitos das pessoas com deficiência visual, garantindo sua plena participação na sociedade.
Lei da Bengala: Ampliando o Conhecimento e a Regulamentação
O conhecimento acerca da legislação da Bengala; deve ser expandido com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da nova lei que estabelece que as órteses fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os padrões de coloração de acordo com a solicitação do usuário. Os detalhes foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5.
A proposta da Lei 14.951 foi discutida na Câmara com base no projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em setembro do ano anterior. Em declaração à Agência Câmara de Notícias, Neto enfatizou que o objetivo era proporcionar ‘maior qualidade de vida à pessoa que enfrenta problemas com a acuidade visual’.
A legislação, que entrará em vigor em 180 dias, tem como foco os indivíduos com cegueira, baixa visão e surdocegueira e fundamenta-se em cores que têm se estabelecido na identificação da bengala longa pela comunidade com deficiência visual: Branca: para indivíduos com cegueira Verde: para aqueles com baixa visão (visão subnormal) Vermelha e branca: para os surdocegos
Conforme o texto, a avaliação do grau de cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira, se necessária, será biopsicossocial e conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ‘O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizará a bengala longa na coloração requerida pela pessoa que a utilizará, de acordo com sua percepção das barreiras que lhe dificultam a plena e efetiva participação na sociedade’, destaca um dos parágrafos.
Para o produtor de conteúdo Fernando Campos, que perdeu a visão devido a um tumor maligno ocular, a lei é crucial tanto para o indivíduo com deficiência visual quanto para a população em geral. ‘A bengala é frequentemente mal interpretada e algumas pessoas relutam em usá-la, mas ela desempenha um papel vital. As cores da bengala funcionam como um alerta e um sinalizador de como você pode auxiliar a pessoa cega. É fundamental que a sociedade tenha essa consciência’, afirma Campos, autor dos livros Enxergando além do Atlântico: uma jornada ao Reino Unido e O Tesouro das Diferenças.
Membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do comitê científico da Retina Brasil, a médica oftalmologista Fernanda Belga Ottoni Porto destaca que a proposta de atribuir cores à órtese foi inspirada na ideia da professora argentina Perla Mayo, que iniciou, em 1996, o movimento Bengala Verde, voltado para indivíduos com baixa visão. A iniciativa ganhou força e foi adotada há uma década no Brasil. ‘Os pacientes com baixa visão passaram a sentir autonomia e segurança. Isso sinaliza que eles necessitam de assistência e demonstra o nível de comprometimento que possuem. Assim, eles se sentem orgulhosos de utilizar a bengala.’
Fonte: @ Veja Abril
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