Concurso pública: um candidato excluído pela Comissão de Heteroidentificação por fraude ou outra razão contraditória, enviando nova avaliação. Ampara-se a defesa contra atos administrativos. Não confundir com nova avaliação de heteroidentificação.
A rejeição de um participante em um processo seletivo com base na heteroidentificação – seja por irregularidade, análise do fenótipo ou qualquer outro motivo – precisa ser justificada e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
É essencial que o procedimento de heteroidentificação seja transparente e justo, promovendo a identificação correta dos candidatos. A heteroidentificação valoriza a diversidade e a inclusão, respeitando a individualidade de cada pessoa de maneira heterólica.
Decisão do STJ determina nova avaliação em concurso por heteroidentificação
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão deve realizar uma nova avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação. Essa determinação foi resultado de um agravo interno em que a candidata argumentou que sua autodeclaração de cor é verídica, atendendo aos requisitos legais para concorrer como cotista.
Na análise do caso, o magistrado destacou a necessidade de uma fundamentação sólida por parte da comissão de heteroidentificação ao excluir um candidato com base em suas características fenotípicas. Segundo ele, tal ato deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Portanto, a decisão do STJ destaca a importância de justificar adequadamente a eliminação de candidatos nesse contexto.
A decisão do ministro garantiu a permanência da candidata na lista de ampla concorrência do concurso, anulando o ato administrativo que resultou em sua exclusão. Além disso, determinou uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação, reforçando a importância da observância rigorosa dos procedimentos e critérios estabelecidos para a identificação de candidatos cotistas.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram na causa, defendendo os direitos da candidata diante da necessidade de garantir a correta aplicação das regras de heteroidentificação nos processos seletivos.
STJ anula reprovação por comissão de heteroidentificação
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular a reprovação de uma candidata por uma comissão de heteroidentificação destaca a importância de uma avaliação justa e fundamentada nesse tipo de situação. A autora do processo contestou a eliminação com base na alegação de que sua autodeclaração de cor é verídica e que cumpre todos os requisitos legais para concorrer como cotista.
O entendimento do STJ ressaltou a necessidade de motivar adequadamente as decisões que excluem candidatos com base em características fenotípicas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Essa diretriz busca assegurar que as avaliações de heteroidentificação sejam conduzidas de forma transparente e imparcial, evitando possíveis injustiças ou arbitrariedades.
A determinação da nova avaliação da candidata pela comissão de heteroidentificação reforça a importância de seguir criteriosamente os procedimentos estabelecidos para a identificação de candidatos cotistas, respeitando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram no caso, defendendo os interesses da candidata e contribuindo para a garantia de um processo justo e transparente na análise da heteroidentificação.
Fonte: © Conjur
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