A Meta deve permitir que usuários escolham seguir nova política de privacidade em 90 dias após ação civil pública por danos morais coletivos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o WhatsApp não pode mais compartilhar informações dados pessoais de seus usuários com o Facebook e o Instagram com o intuito de realizar publicidade, já que todas essas plataformas são gerenciadas pela Meta.
A decisão judicial visa proteger a privacidade dos usuários do popular aplicativo de mensagens WhatsApp, impedindo que seus dados sejam utilizados para fins comerciais sem consentimento. A medida reforça a importância da segurança e confidencialidade das informações dos usuários em plataformas digitais.
Decisão judicial sobre o WhatsApp
Uma liminar foi emitida nesta quarta-feira (14) em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) em julho de 2024. O g1 entrou em contato com a Meta para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta até o momento da última atualização deste artigo. O MPF e o Idec alegam que, em 2021, o WhatsApp infringiu direitos ao impor aos seus usuários a adesão a novas regras que facilitam ‘a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo’. Segundo eles, a nova política do aplicativo de mensagens continha informações ‘dispersas e genéricas’ para coletar dados não criptografados que poderiam ser compartilhados com o Facebook e o Instagram.
Consequências da decisão
A decisão judicial obriga o WhatsApp a implementar, em até 90 dias, um mecanismo que permita aos consumidores recusarem a política de privacidade lançada em 2021. Em caso de descumprimento, a Meta terá que pagar uma multa diária de R$ 200 mil. Na ação civil, o MPF e o Idec também solicitaram que, ao final do processo, a Meta seja condenada a pagar R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos, com base em multas já aplicadas à empresa por decisões semelhantes na União Europeia.
Violação da LGPD
O MPF e o Idec argumentam que o WhatsApp também infringiu dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, também é mencionada na ação devido a ‘falhas graves na atuação da ANPD em relação à conduta do WhatsApp’. A situação evidencia a importância da proteção de dados pessoais dos usuários e destaca a necessidade de garantir a privacidade e segurança das informações compartilhadas através de aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
Fonte: © G1 – Tecnologia
Comentários sobre este artigo