A ação visa garantir o direito à educação de crianças com deficiência neurológica, incluindo Transtorno do Espectro Autista, através de liminar que define vagas de inclusão e limita matrículas.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu de forma favorável em uma liminar que obriga o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) a não restringir a matrícula de estudantes com deficiência em suas classes. O intuito da medida, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é assegurar o direito essencial da criança à educação, promovendo a inclusão e a igualdade.
Nesse sentido, a atuação do Judiciário se destaca ao garantir a aplicação da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos. A decisão do Tribunal evidencia a importância da Magistratura em zelar pela igualdade de acesso à educação, promovendo a Justiça e a equidade em nossa sociedade.
Justiça: Ação do Ministério Público Garante Vaga para Criança com Deficiência Neurológica
Uma investigação teve início a partir da denúncia que reportou a negativa de matrícula a uma criança com deficiência neurológica, afetando sua comunicação e interação. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi mencionado, ressaltando que não se trata de uma doença. A escola alegou ter vagas de inclusão em outra unidade, o que levantou questionamentos.
A Secretaria de Estado de Educação, atendendo ao pedido do Ministério Público, compareceu ao colégio e confirmou a negativa de matrícula, em desacordo com a legislação vigente, que não impõe limites. Ficou evidente que o réu estabelece ‘cotas’ para alunos com deficiência por turma, recusando matrículas mesmo com vagas disponíveis.
Diante da postura da escola, que persistiu apesar das tentativas de acordo, o MPRJ precisou ajuizar uma ação. O Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira, ao deferir a liminar, destacou o perigo de dano irreparável, enfatizando a exclusão da criança com deficiência e o risco para seu desenvolvimento.
A Justiça impôs multa de R$ 100 mil por cada descumprimento, destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil tentou contato com o colégio Intellectus, sem sucesso até o fechamento desta matéria.
Justiça: Garantindo Direitos de Inclusão e Educação para Crianças com Deficiência
A denúncia sobre a recusa de matrícula de uma criança com deficiência neurológica desencadeou uma investigação que revelou práticas questionáveis. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi mencionado como uma condição que não deve ser tratada como doença.
Após constatar a negativa de matrícula, a Secretaria de Estado de Educação, a pedido do Ministério Público, tomou medidas para garantir a justiça no acesso à educação. Ficou evidente que a escola impunha restrições indevidas, desrespeitando a legislação que não impõe limites de vagas para matrícula.
Diante da persistência da escola em sua postura, o MPRJ teve que recorrer à ação judicial. O Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira, ao conceder a liminar, destacou a importância de proteger os direitos da criança com deficiência, ressaltando o risco de prejuízos para seu desenvolvimento.
A Justiça determinou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil buscou contato com o colégio Intellectus, porém não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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