Análise do caso de 2016 foi repetidamente suspensa. Realizaram busca íntima em presos com raios-x corporal, scanners corporais segurança dos presídios, procedimento de revista íntima.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta sexta-feira (17), o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A votação já foi iniciada em 2016 e já foi suspensa outras vezes por diversos pedidos de vista. O STF já tem 5 votos a 4 pela ilegalidade da revista íntima.
Com o julgamento de hoje (17), há a expectativa de que o STF adira à decisão que considera ilegal a revista íntima dos presos. O Tribunal Superior ou a Corte Supremo é o órgão máximo do Poder Judiciário, e a sua decisão é inapelável. Com a ilegalidade da revista íntima, os presóis podem ser revistados utilizando métodos menos invasivos, como a revista por cima da roupa. Estima-se que, com essa decisão, milhares de pessoas serão beneficiadas.
Justiça: STF retoma julgamento sobre legalidade de busca íntima nos presídios
A busca por um resultado justo na análise do caso sobre a legalidade da revista íntima nos presídios foi interrompida na primavera deste ano, graças a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte Suprema julga um recurso do Ministério Público com o objetivo de revertar a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre, portando 96 gramas de maconha, embrulhados em um preservativo, acondicionados na vagina. Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), resultando na sua absolvição, com o argumento de que o procedimento de revista íntima foi ilegal. A busca por justiça necessita de um entendimento claro sobre o que é aceitável e o que não é, em termos de busca íntima nos presídios.
Justiça: Busca íntima nos presídios – uma análise da Corte Suprema
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos, pois isso seria uma violação da sua intimidade. O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas. O Supremo Tribunal Federal precisa considerar a complexidade desse processo e garantir que a busca íntima seja feita de forma justa e respeitosa com os direitos dos visitantes.
Justiça: Busca íntima nos presídios – uma questão de segurança ou de justiça?
O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. A busca pela justiça e segurança é um desafio que o Supremo Tribunal Federal precisa enfrentar de forma equilibrada, considerando as necessidades de segurança e os direitos das pessoas.
Fonte: © A10 Mais
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