A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou citação, deferendo informações para prosseguimento da terceira interessada na origem.
Em decisão de 20 de fevereiro de 2023, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a execução de dívida trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada não é cabível. A decisão foi tomada por unanimidade, restando invalidado o pedido de prosseguimento de execução.
A justiça tem o seu papel na sociedade, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. No entanto, em casos específicos, como o de herdeiros de sócio de empresa executada, a execução de dívidas pode não ser aplicável. Nesse cenário, a justiça exige uma abordagem cuidadosa para evitar a injusta sobrecarga financeira dos herdeiros. O trabalho de esclarecer as leis e garantir a execução certa é fundamental para manter a estabilidade no mercado de trabalho.
Justiça e Trabalho: Um Equilíbrio Precário
O processo de execução de dívidas, especialmente quando envolve herança, é um terreno movediço e cheio de armadilhas. Neste caso específico, o credor enfrentou uma série de obstáculos ao tentar justificar sua reivindicação. A falta de provas concretas sobre a existência de bens herdados passíveis de execução foi o golpe final que desfechou o destino da ação.
Segundo os autos, o juízo encontrou dificuldades em localizar os filhos do devedor para que eles prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas, agindo de forma espontânea, apresentou uma declaração que mudou drasticamente a direção do processo. Ela informou o falecimento do pai e, mais importante ainda, a inexistência de bens deixados. Essa informação, combinada com a ausência de provas robustas, levou a conclusão de que não havia parte de herança a ser executada.
Diante dessa situação, o credor recorreu ao agravo de petição, buscando reverter a decisão do juízo. No entanto, a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti não teve dúvidas ao considerar que a origem da decisão foi correta. Ela argumentou que a ausência de prova robusta sobre a existência de bens provenientes de herança tornou impossível a hipótese de execução dos herdeiros, apenas com base em presunção. Esse vazio de provas foi o ponto de inflexão que decidiu o destino do processo.
A decisão do juízo também indeferiu o pedido de citação por edital dos filhos e a inclusão da filha como terceira interessada, ambas a pedido do credor. Esse indeferimento foi reforçado pelo fato de o credor ter pedido que órgãos públicos fossem oficiados na busca por bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados. Essa tese recursal foi considerada ‘totalmente inovadora’ pela magistrada e não foi examinada, pois tal recurso é vedado no processo do trabalho.
Portanto, o processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031 é um exemplo de como a justiça pode funcionar de forma a garantir que as partes envolvidas tenham a oportunidade de se defender e que a busca pela verdade seja priorizada. Embora o crédito do devedor tenha sido indeferido, a decisão do juízo foi justa e respeitou a lei.
Execução, Trabalho e Justiça: Um Triângulo Delicado
A execução de dívidas é um processo complexo que envolve muitos fatores, incluindo a existência de bens herdados. Neste caso específico, a falta de provas concretas sobre a existência de bens herdados passíveis de execução foi o ponto de inflexão que decidiu o destino do processo. A decisão do juízo foi correta, pois a ausência de prova robusta sobre a existência de bens provenientes de herança tornou impossível a hipótese de execução dos herdeiros, apenas com base em presunção.
A citação por edital dos filhos e a inclusão da filha como terceira interessada também foram indeferidas, o que reforçou a decisão do juízo. Além disso, o credor pediu que órgãos públicos fossem oficiados na busca por bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados, o que foi considerado ‘totalmente inovadora’ pela magistrada e não foi examinada, pois tal recurso é vedado no processo do trabalho.
Em resumo, o processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031 é um exemplo de como a justiça pode funcionar de forma a garantir que as partes envolvidas tenham a oportunidade de se defender e que a busca pela verdade seja priorizada. A decisão do juízo foi justa e respeitou a lei, e a execução de dívidas foi indeferida devido à falta de provas concretas sobre a existência de bens herdados passíveis de execução.
Justiça, Trabalho e Execução: Um Equilíbrio Precário
A execução de dívidas é um processo complexo que envolve muitos fatores, incluindo a existência de bens herdados. Neste caso específico, a falta de provas concretas sobre a existência de bens herdados passíveis de execução foi o ponto de inflexão que decidiu o destino do processo. A decisão do juízo foi correta, pois a ausência de prova robusta sobre a existência de bens provenientes de herança tornou impossível a hipótese de execução dos herdeiros, apenas com base em presunção.
A citação por edital dos filhos e a inclusão da filha como terceira interessada também foram indeferidas, o que reforçou a decisão do juízo. Além disso, o credor pediu que órgãos públicos fossem oficiados na busca por bens eventualmente transmitidos pelo falecido e não declarados, o que foi considerado ‘totalmente inovadora’ pela magistrada e não foi examinada, pois tal recurso é vedado no processo do trabalho.
Em resumo, o processo nº 0036000-03.1995.5.02.0031 é um exemplo de como a justiça pode funcionar de forma a garantir que as partes envolvidas tenham a oportunidade de se defender e que a busca pela verdade seja priorizada. A decisão do juízo foi justa e respeitou a lei, e a execução de dívidas foi indeferida devido à falta de provas concretas sobre a existência de bens herdados passíveis de execução.
Fonte: © Direto News
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