Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou acordo para assegurar água, luz e serviços públicos básicos à comunidade quilombola de Baía, área de preservação ambiental.
Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro assinou um acordo para garantir serviços públicos básicos como água e energia para a comunidade quilombola de Baía Formosa, localizada em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. A homologação do acordo foi um passo importante para resolver os problemas de acesso a essas necessidades essenciais.
Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da comunidade, o acordo prevê a implementação de sistemas de fornecimento de água potável e energia elétrica, garantindo um nível mínimo de luz e conforto para os moradores. Essa medida visa garantir que todos tenham acesso a essenciais, como água limpa, luz constante e energia para aparelhos básicos, melhorando significativamente a qualidade de vida dos habitantes da comunidade.
Justiça Federal homologa acordo para garantir água e luz para comunidades quilombolas
O documento foi assinado pelo Ministério Público Federal, Prolagos, o município de Armação de Búzios, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Ampla Energia e Serviços e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). As partes se comprometeram a adotar medidas para viabilizar os serviços fundamentais para os moradores da comunidade, com destaque para a água e a luz. O acordo é condicionado à readequação de projetos pelas concessionárias e ao licenciamento ambiental, garantindo que a energia e o abastecimento de água sejam fornecidos de forma eficaz e sustentável.
A energia elétrica e o abastecimento de água são serviços públicos essenciais, e as partes demonstraram disposição para adequar o projeto conforme as exigências ambientais, com Prolagos e Enel assumindo a implementação. Já o Inea e o município de Armação de Búzios foram designados para aprovar o licenciamento, enquanto o Incra ficou responsável pela listagem inicial de beneficiários. Pelo acordo, ficou determinada a apresentação, em 15 dias úteis, da readequação dos projetos pelas concessionárias ao município e ao Inea, de acordo com a listagem de 52 famílias já cadastradas pelo Incra, que depois poderá ser ampliada para novos cadastrados.
Os projetos readequados deverão conter cronograma para início, execução e conclusão das obras após o licenciamento. O Inea está ciente que o serviço precisa ser executado, de forma que se comprometeu a não opor exigências paralisantes, e a analisar e apresentar sugestões ao município, que deve avaliar as propostas e finalizar o licenciamento, tudo no prazo de dez dias. As obras devem ser iniciadas imediatamente pelas concessionárias segundo o cronograma sugerido, a fim de resolver questões de abastecimento de água e fornecimento de energia para a comunidade, que está situada na área de preservação ambiental.
Ação civil pública No começo do ano, o MPF propôs ação para assegurar o abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Núcleo Zebina, da comunidade quilombola de Baía Formosa. A área tombada, onde moram dezenas de famílias, faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil. Após atuação do MPF, no curso de um inquérito civil, um acordo de não expulsão dos moradores foi feito. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.
Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação aos responsáveis para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade. No entanto, na época, o Inea não tinha emitido a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz, nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que esses serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade. Isso levou o MPF a ajuizar o caso na Justiça.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação civil pública, devem ser harmonizados a questão ambiental e os direitos dos povos tradicionais da comunidade quilombola. Com informações da assessoria de imprensa do MPF. Processo 5000214-70.2024.4.02.5108
Fonte: © Conjur
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