Administração pública não pode recusar tratamento indicado por recomendação médica apenas por falta de profissionais capacitados. Tratamento: indicado, urgência, direito, risco, precoce, intervenção. Rede de atendimento: concessão, tutela, autorizadores, requisitos. Evidências: probabilidade, perigo, dano.
O Tratamento recomendado por um profissional de saúde não pode ser recusado pelo poder público, mesmo que não haja especialistas disponíveis na rede de atendimento. Afinal, a garantia da vida e o acesso à saúde são direitos fundamentais que devem prevalecer em qualquer situação.
É essencial que a população tenha acesso a Tratamento de qualidade e assistência médica adequada, sem restrições injustificadas. Tratamento médico não pode ser negado com base em argumentos que vão de encontro aos direitos básicos dos cidadãos. Investir em melhorias na assistência à saúde é fundamental para garantir que todos recebam o cuidado necessário em todas as circunstâncias.
Decisão Judicial: Garantia de Tratamento a Criança Autista
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que a prefeitura de Anápolis e o governo de Goiás forneçam tratamento multidisciplinar completo no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada para uma criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A magistrada considerou os requisitos para concessão de tutela de urgência, incluindo a probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Ao analisar o caso, a juíza destacou a necessidade do atendimento especializado para a criança, que inclui terapias em psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia com o método ABA (Applied Behavior Analysis), e uma hora de musicoterapia por semana. A decisão ressalta a importância da intervenção precoce no TEA, citando as fortes evidências de benefícios para o paciente.
Compromisso com o Tratamento Especializado
Seguindo a determinação judicial, a criança autista terá acesso ao tratamento adequado para suas necessidades específicas. O advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, enfatiza a importância dessa assistência personalizada, considerando os desafios que a criança enfrenta em sua interação social, desenvolvimento da linguagem e padrões de comportamentos.
A decisão estabelece a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A garantia desse cuidado especializado reflete o compromisso com a qualidade de vida e o desenvolvimento da criança autista, respeitando suas necessidades individuais e promovendo seu bem-estar.
Recomendação da Intervenção Precoce
A Sociedade Brasileira de Pediatria endossa a importância da intervenção precoce no Transtorno do Espectro Autista, dada a relevância das evidências que apontam os benefícios desse cuidado nos primeiros anos de vida da criança. O suporte terapêutico adequado, baseado em métodos especializados, contribui significativamente para o desenvolvimento e adaptação da criança com TEA.
A decisão judicial destaca a necessidade de prover o tratamento necessário para atender às demandas específicas da criança autista, garantindo-lhe o acesso aos recursos terapêuticos essenciais para seu desenvolvimento saudável e seu bem-estar emocional. O direito ao tratamento adequado é fundamental para assegurar oportunidades de progresso e qualidade de vida para indivíduos com necessidades especiais.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo