A Justiça negou o pedido do candidato a presidente da OAB-SP com base na interpretação da repercussão das mensagens, destacadas pela esposa como violência doméstica, sem sopesamento, com conteúdo difamatório no WhatsApp.
O advogado Leonardo Sica, atual vice-presidente da OAB-SP, sofreu um revés na Justiça. Ele havia solicitado a remoção de conteúdo no WhatsApp, que foi considerado ‘excessivamente amplo e subjetivo’ pela Justiça. Sua solicitação foi negada, e ele perderá a oportunidade de remover todas as mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010.
Em decisão tomada na quarta-feira (13), a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido de remoção, considerando não haver elementos suficientes para uma decisão imediata. A decisão foi tomada após o requerimento de Sica, que também poderia ser entendido como uma petição. A Justiça decidiu não atender ao pleito do advogado, mantendo as mensagens no WhatsApp.
Desafio à Liberdade de Expressão
A busca por justiça e a proteção da honra em um cenário de intensa campanha eleitoral, onde as mensagens podem se transformar em armas políticas. A história de Sica, candidato à presidência da seccional de São Paulo da OAB, reflete essa tensão. Em um processo movido contra o Facebook, ele sustenta que está sendo vítima de conteúdo difamatório e adulterado, propagado pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher.
Repercussão e Sopesamento
A magistrada que julgou o processo rejeitou o pedido de sigilo, destacando que ‘não se verifica notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos’ nas mensagens destacadas por Sica. Ela também mencionou ‘fato pertinente ao embate político, cuja interpretação e sopesamento cabem aos eleitores e não aos candidatos’. Nesse contexto, a própria entidade de classe que Sica representa vedou a inscrição de praticantes de violência doméstica, independentemente da instância criminal.
Violência Doméstica e Honra
O caso relatado por Sica refere-se a um episódio de 2010, quando ele foi acusado pela então mulher de tê-la agredido em meio a um processo de separação. Ela fez boletim de ocorrência, mas o caso não avançou. Agora, ele afirma que esse episódio está sendo trazido à tona ‘de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade’. Ele pediu que fosse ‘proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico’ relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.
Interpretação e Liberdade de Expressão
A juíza de primeira instância rejeitou o pedido de Sica, argumentando que eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem não implica, por si, ofensa à honra. Ela também mencionou o risco de devassa editorial, que poderia prejudicar manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão. O pedido de Sica continha imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem com outros conteúdos e comentários adicionais.
Conteúdo Difamatório e Viabilidade
A magistrada mencionou a viabilidade da implementação de uma ordem inibitória, que poderia implicar devassa editorial de dúbia constitucionalidade. Ela também destacou a imprecisão e a vagueza do pedido, o que representaria risco relevante à manifestação da liberdade de expressão. Sica afirma que essas mensagens estão sendo usadas para minar sua candidatura à presidência da seccional de São Paulo da OAB.
Fonte: © Direto News
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