Advogada condenada por irregularidades em contrato de serviços e captação de cliente, violando práticas lícitas de honorários advocatícios.
Recentemente, vimos um caso em que uma profissional foi processada por um colega de trabalho devido a práticas de concorrência desleal. Em Limeira, a advogada foi considerada culpada pela Justiça por envolver-se em concorrência desleal. A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery destacou que a advogada agiu de forma inadequada ao praticar concorrência desleal ao cobrar 2% de honorários advocatícios, realizando uma captação de clientes extremamente desproporcional.
Situações como essa evidenciam a importância de evitar práticas antiéticas no ambiente profissional. É essencial que os profissionais atuem de forma ética e evitem qualquer tipo de concorrência injusta ou comportamento impróprio. O respeito às regras éticas e a lealdade no mercado são fundamentais para promover um ambiente de trabalho saudável e justo entre os profissionais, evitando assim situações de concorrência desleal.
Decisão Judicial sobre Caso de Concorrência Desleal
No desenrolar do processo na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, um advogado ajuizou ação por concorrência desleal contra uma colega de profissão. O embate teve início quando, após a contratação para representar ex-empregados de uma empresa, houve uma alteração nos honorários advocatícios acordados. O contrato inicial fixava a remuneração do advogado em 30%, porém, a demandada propôs uma revisão para apenas 2%, o que desencadeou a disputa judicial.
A prática antiética de modificar substancialmente as condições acordadas levou o autor a buscar reparação por danos morais na Justiça. A ré defendeu suas ações, alegando retomada de contratos por parte de alguns ex-funcionários, mas a documentação apresentada pelo demandante foi determinante para embasar suas alegações. A magistrada responsável pelo caso ressaltou que, embora oferecer serviços de forma mais atrativa não seja, por si só, ilegal, no contexto em questão, as atitudes da ré configuraram um caso claro de concorrência desleal.
Ao proferir a sentença, a juíza destacou que o modelo de contratação adotado pela advogada feriu princípios de práticas lícitas e direitos da classe profissional. A captação de cliente de forma excessiva e a realização de acordos desvantajosos demonstraram, segundo a magistrada, a ocorrência da conhecida ‘casadinha’, prática associada à concorrência desleal.
A distinção entre concorrência leal e desleal foi crucial na decisão do judiciário: enquanto a busca por clientes de forma legítima e eficiente é considerada leal, o emprego de artifícios injustos caracteriza a concorrência desleal. A atitude da advogada, ao promover acordos prejudiciais e desproporcionais, resultando em prejuízos para o autor, exemplifica a transgressão desses limites éticos.
A condenação da requerida à indenização de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, evidencia a gravidade do comportamento impróprio que resultou em concorrência desleal. A sentença, sujeita a recurso, serve como alerta para a importância de práticas éticas e transparentes no âmbito profissional, reforçando os pilares de uma concorrência leal e justa entre os membros da advocacia.
Denis Martins
Fonte: @diariojustica
Fonte: © Direto News
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