O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível, analisa a concentração indevida no mercado por meio de tratamento de dados na plataforma digital específica, visando a eliminação aparentemente irrefletida de concorrência, além de verificar a legitimidade do certificador digital.
A decisão cautelar tem como objetivo evitar a exclusão de médicos da plataforma da Anvisa, que concede permissão para uso de medicamentos oferecidos na rede pública, após exigir a apresentação de documentos físicos que comprovem a condição de médico.
De acordo com o juiz, a regra da resolução do CFM viola a resolução do Ministério da Saúde (MS) n° 3.996/2020, que estabelece a necessidade de uma avaliação integrada para a aprovação de medicamentos, considerando o ecossistema de regulação de medicamentos no Brasil.
Resolução Desafiadora: CFM e a Exclusão do Uso de Documentos Físicos
A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga a emissão e armazenamento de atestados médicos em uma base de dados, com a plataforma Atesta CFM, tem sido objeto de controvérsia. A regra, que entrou em vigor na próxima terça-feira (5/11), exige que qualquer outra plataforma digital seja integrada ao ecossistema do CFM. Os médicos inscritos nos conselhos regionais de medicina teriam até 5 de março de 2025 para se adequar a essa resolução.
A decisão do magistrado é clara: a Constituição Federal reserva exclusivamente à União a competência para legislar sobre a organização e as condições para o exercício de profissões, incluindo a medicina. O CFM extrapolou sua competência ao impor obrigações adicionais sobre a prática médica sem a devida autorização legal. Além disso, o CFM não possui competência para estabelecer normas obrigatórias que excluem o uso de documentos físicos e exigem o uso de uma plataforma digital específica.
A resolução poderia representar uma concentração indevida de mercado certificador digital por ato infralegal da autarquia, fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes, bem como a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos. A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.
O magistrado entendeu que havia risco de dano irreparável e que a urgência se justifica pois a resolução representa uma mudança significativa na prática médica. A liminar é válida até o julgamento do mérito da ação.
Resolução e Exclusão: Um Desafio para a Medicina Brasileira
A resolução do CFM é um desafio para a medicina brasileira, pois exclui o uso de documentos físicos e exige o uso de uma plataforma digital específica. Isso pode representar uma concentração indevida de mercado certificador digital e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.
A resolução também pode representar a eliminação aparentemente irrefletida dos atestados e receituários médicos físicos, o que pode ser prejudicial para a prática médica. A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.
Resolução e Plataforma Digital: Um Desafio para a Inclusão
A resolução do CFM exige que qualquer outra plataforma digital seja integrada ao ecossistema do CFM. Isso pode representar um desafio para a inclusão, pois pode ser difícil para as plataformas digitais se adaptarem a essa resolução.
A resolução também pode representar uma exclusão do uso de documentos físicos, o que pode ser prejudicial para a prática médica. A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica.
Resolução e Consequências: Um Risco para a Segurança dos Dados
A resolução do CFM pode representar um risco para a segurança dos dados, pois não prevê salvaguardas claras quanto ao armazenamento e ao compartilhamento de dados de pacientes. Isso pode criar um risco para dados pessoais de saúde.
A autoridade nacional de proteção de dados afirmou que até o presente momento não foram identificadas denúncias, petições de titular e instauração de processo no âmbito da resolução. No entanto, é importante que sejam tomadas medidas para garantir a segurança dos dados e evitar a exclusão do uso de documentos físicos.
Fonte: © Direto News
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