O artigo 1.277 do Código Civil garante ao proprietário agir para interromper condutas antissociais que causem enorme transtorno à segurança.
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o homem que é proprietário de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade vizinha. Essa legislação visa proteger o bem-estar dos homens que habitam nas proximidades, garantindo um ambiente mais harmonioso.
Quando um indivíduo se depara com situações que afetam sua qualidade de vida, é fundamental que ele conheça seus direitos. O artigo mencionado assegura que o sujeito não deve tolerar abusos que possam impactar negativamente sua rotina e tranquilidade. É essencial que todos estejam cientes de suas prerrogativas legais.
Decisão Judicial em Limeira
Um dos fundamentos que o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), utilizou para deferir um pedido de medida cautelar foi a necessidade de impedir que um homem, sujeito a comportamentos inadequados, pudesse ingressar no condomínio onde reside com sua mãe. O juiz determinou que o homem, que tem um histórico de furtos, não poderia acessar a área do condomínio.
Atos de Furto e Insegurança
De acordo com os autos do processo, o homem tem se envolvido em uma série de furtos, causando enorme transtorno aos vizinhos e comprometendo a segurança do condomínio. Até o presente momento, ele foi identificado como responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja.
Impacto na Comunidade
Ao examinar o caso, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos moradores. Os furtos em série geraram um clima de insegurança no local. ‘De fato, há indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes a pessoas que residem na área’, afirmou o juiz.
Conduta Antissocial e Medidas Legais
É inegável que a conduta do homem se caracteriza como um comportamento concreto antissocial, revelando uma falta de respeito pelo patrimônio alheio dos vizinhos. Diante dessa situação, o juiz concedeu uma liminar que proíbe o homem de entrar no condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi assistido pelo advogado Kaio César Pedroso.
Informações do Processo
Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o processo de número 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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