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Juiz constatou violação da convenção do condomínio por empresa autora registrada, impondo multa de R$ 10.000 em 30 dias.
O magistrado de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a remoção de um barco e um reboque estacionados na garagem privada destinada apenas a veículos automotores. O juiz estipulou um prazo de 30 dias para que o dono, um advogado, retire os objetos, sob ameaça de multa de R$ 10 mil.
É fundamental respeitar as regras de uso do espaço designado para estacionamento, evitando transtornos e possíveis penalidades. A vaga na garagem deve ser utilizada de acordo com as normas estabelecidas, garantindo a organização e funcionalidade do local.
Decisão Judicial sobre Uso Inadequado de Garagem
A decisão proferida pelo juiz Sérgio Castresi autoriza o condomínio a remover o réu caso ele não cumpra a determinação de utilizar corretamente seu espaço de garagem. Conforme os autos do processo, a empresa autora está devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis como uma área privada destinada ao estacionamento de veículos, de acordo com a convenção de condomínio vigente.
O réu, por sua vez, tem insistido em utilizar seu box de garagem de forma inadequada, armazenando um barco e um reboque, mesmo após ter sido notificado da irregularidade. O juiz ressaltou que a convenção de condomínio é fundamental para manter a ordem e a convivência harmoniosa entre os condôminos, sendo que esta estabelece claramente que as vagas são destinadas exclusivamente a automóveis.
É importante destacar que a embarcação do demandado não pode ser guardada no box de garagem, independentemente de ultrapassar ou não os limites da área designada. A convenção proíbe expressamente tal prática, deixando claro que o condomínio não é um local apropriado para o armazenamento de embarcações.
Diante da recorrência do desrespeito à convenção de condomínio por parte do réu, o juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que ele regularize a situação. Caso contrário, será aplicada uma multa no valor de R$ 10.000 e o condomínio estará autorizado a remover os itens indevidamente armazenados na garagem. A decisão destaca a importância do cumprimento das normas estabelecidas para garantir a harmonia e o bom funcionamento do espaço compartilhado.
Fonte: © Migalhas
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