Juiz federal do RN, Marco Bruno Miranda Clementino, criticou interpretação hipócrita de limites estabelecidos em 1831 em decisão sobre áreas ocupadas.
A Praia de Copacabana, localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro, é um dos pontos turísticos mais famosos do Brasil. Recentemente, o Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu uma decisão importante relacionada à cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis, considerando-a inconstitucional. Essa decisão vem em um momento de destaque para a PEC das Praias, que está sendo discutida no Congresso Nacional.
O Projeto de Emenda Constitucional das Praias propõe a privatização dos terrenos de marinha, que são áreas pertencentes à União localizadas a uma distância de aproximadamente 33 metros da maré alta. Essa iniciativa tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e a sociedade civil, refletindo a importância do uso e preservação das praias brasileiras. É fundamental que haja um equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, garantindo o acesso democrático a esses espaços naturais tão significativos para o país.
Projeto da PEC das Praias: transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios
A discussão em torno da PEC das Praias tem gerado polêmica em diversos setores da sociedade. A proposta de transferência de terrenos a ocupantes particulares, mediante pagamento, levanta questões sobre a legalidade e os impactos ambientais envolvidos. A transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios, por sua vez, é um ponto sensível que tem sido debatido exaustivamente.
Emenda Constitucional das Praias: decisão sobre áreas ocupadas
Recentemente, o senador Flávio Bolsonaro se pronunciou sobre a PEC das Praias, afirmando que não está envolvido em questões financeiras relacionadas ao projeto. Essa declaração vem em meio a um intenso debate sobre os possíveis efeitos da emenda constitucional nas regiões litorâneas do país. Especialistas alertam para a possibilidade de colapso de biomas costeiros caso as obras previstas pela emenda sejam realizadas.
Constitucional das Praias: ocorrência de demolição em praia de Ipojuca
Uma decisão da Justiça de Pernambuco barrou a demolição de um muro em uma praia de Ipojuca, em um episódio que se insere no contexto do debate sobre a PEC das Praias. A deliberação do juiz Clementino levanta questões sobre a constitucionalidade da legislação, argumentando que a mesma desconsidera a evolução dos limites litorâneos ao longo da história do Brasil.
Proposta de Emenda Constitucional das Praias: interpretação das demarcações históricas
A caracterização dos terrenos de marinha, segundo o juiz responsável pelo caso, envolve uma complexa definição da linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro. Esse dado técnico, inexistente nos registros históricos disponíveis, torna questionável a viabilidade de aplicação da PEC das Praias de forma retroativa. A interpretação das demarcações feitas em épocas passadas, com instrumentos menos precisos, levanta dúvidas sobre a eficácia e a justiça da proposta de emenda constitucional.
Fonte: @ Terra
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