A 21ª Varas Cível de Brasília condenou pastora e canal: liberdade religiosa limitada, expressão danosa, discriminatório conduta, dano moral coletivo. Princípios constitucionais, dignidade humana atingidos. MPDFT apontou fundos.
A decisão proferida pela 21ª Vara Cível de Brasília resultou na condenação de uma pastora e de um canal de televisão devido a comportamentos discriminatórios contra a população LGBTQIA+.
O ato de discriminação traz prejuízo e desrespeito à comunidade LGBTQIA+, reforçando a importância de ações para combater essa realidade negativa.
Discriminação: Limites da Liberdade de Expressão e Religiosa
No recente julgamento, o magistrado ressaltou que vincular a origem de uma doença à orientação sexual ultrapassa o direito à liberdade de expressão ou religiosa e caracteriza uma conduta discriminatória. A Aliança Nacional LGBTI, autora da ação civil pública, denunciou que a pastora proferiu um discurso discriminatório contra a comunidade LGBTQIA+ em um evento transmitido pela TV. Em um dos momentos, ela afirmou que a ‘união sexual entre dois homens causa uma doença que leva à morte’, associando-a à Aids.
Os pedidos da autora incluem a interrupção da divulgação do discurso e o pagamento de indenização por danos morais. Na defesa, os réus argumentaram que estavam exercendo legítima liberdade de expressão e religiosa, sem incitar ódio ou discriminação. No entanto, o juiz enfatizou que essas liberdades têm limites de acordo com os princípios constitucionais, devendo respeitar a dignidade da pessoa humana e rejeitar condutas discriminatórias.
No entendimento do juiz, a ré expressou uma opinião prejudicial, ultrapassando os limites das liberdades de expressão e religiosa, especialmente ao apontar a orientação afetivo-sexual como causa da Aids. Ele destacou que essa inferência não tem base na ciência ou em textos bíblicos, sendo uma conclusão prejudicial que reforça equívocos do passado. A disseminação da desinformação, a falta de autocuidado e as disparidades sociais são fatores que favorecem a disseminação da Aids, não a orientação sexual.
Além disso, o juiz apontou que a culpabilização injusta e ultrapassada atribuída à população LGBTQIA+ gerou um dano moral coletivo. A disseminação de uma opinião equivocada responsabilizando indevidamente essa comunidade afeta sua dignidade de forma coletiva, prejudicando suas conquistas. Por isso, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 25 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado a um fundo indicado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para a defesa dos interesses da população LGBTQIA+. Além disso, devem cessar a divulgação do discurso ofensivo.
Fonte: © Direto News
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