O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior, da 14ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação cível movida contra terceira pessoa pela violação de direitos de personalidade, resultado de análise de condição econômica e despesas processuais.
O juiz Baiardo de Brito Pereira Junior determinou que a Latam realize o ressarcimento das perdas financeiras indenizando a cliente com o valor de R$ 6 mil, além de pagar uma compensação de R$ 1.000 por danos morais, resultantes do ataque hacker.
A cliente argumentou que, em setembro de 2021, teve seus pontos acumulados roubados por meio de uma operação indenizável de ressarcimento financeiro, o que resultou em prejuízos financeiros. Ela também sustentou que a Latam não tomou medidas para proteger sua conta, o que contribuiu para o dano. A empresa, por sua vez, argumentou que o ataque foi causado por uma fraqueza na segurança da conta da cliente, mas o juiz decidiu que a empresa era responsável pelos danos.
Decisão da Justiça determina que a Latam pague indenização por falha de segurança.
A ação cível movida pela cliente da Latam Pass, que sofreu desfalque de 188.153 pontos do programa Latam Pass em dezembro de 2021, resultou em uma condenação da empresa aressendar ao autor despesas processuais e honorários do advogado. A decisão foi tomada pelo juiz, que considerou que a responsabilidade pela falha de segurança foi da Latam, permitindo que o terceiro pudesse acessar a conta da cliente e resgatar os pontos.
A cliente moveu a ação em dezembro de 2021, após verificar três resgates indevidos de pontos do programa, totalizando desfalque de 188.153 pontos. Ela sustentou que, na época, a imprensa noticiou um ataque hacker que expôs contas de clientes da companhia aérea. A cliente tentou recuperar os pontos, mas não conseguiu, o que resultou em danos morais.
A empresa recorreu, negando a falha na prestação do serviço. A empresa atribuiu a responsabilidade pela falha à própria cliente ou a um terceiro. A Latam ainda rechaçou o pedido de indenização por danos morais e requereu a improcedência do pedido da cliente.
Fonte: © Direto News
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