O Código Civil prevê a anulação de negócios jurídicos, incluindo contratos de prestação de serviços, envolvendo reserva de margem consignável e cartão de crédito consignado.
Os contratos são acordos firmados entre duas ou mais partes, que estabelecem as condições de uma negociação, prestação de serviços, compra ou venda de produtos. A elaboração de contratos deve ser feita com atenção aos detalhes e de forma clara para evitar futuros desentendimentos.
Além dos contratos, os acordos e pactos também são importantes instrumentos jurídicos para estabelecer direitos e obrigações entre as partes envolvidas. É essencial que todas as cláusulas e condições dos acertos sejam previamente analisadas e compreendidas por todas as partes. A assinatura de contratos e acordos proporciona mais segurança e transparência nas relações comerciais.
Decisão Judicial Anula Contratos Firmados sem Consentimento de Interditada
Via @consultor_juridico | O Código Civil estabelece a anulação do negócio jurídico celebrado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Essa premissa foi fundamental para a decisão do juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), que invalidou os contratos firmados por um banco em nome de uma idosa e determinou o pagamento de R$ 10 mil a ela por danos morais. A mulher, beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permaneceu interditada de 2013 a 2020.
De acordo com os autos, entre 2019 e 2022, a idosa teve descontos mensais efetuados pelo banco em seu benefício do INSS a título de empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC) – parcela destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado. Os descontos totalizaram R$ 6.650,50 ao longo de aproximadamente dois anos, com valores de R$ 184,90 e R$ 146,74.
Juiz Reconhece Abusos em Contratos sem Consentimento da Interditada
A idosa alegou que os descontos foram realizados com base em contratos assinados sem sua autorização durante o período de interdição. Diante disso, ela ingressou com uma ação solicitando a anulação dos contratos e a devolução em dobro dos valores descontados, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 60 mil.
Em resposta, o banco argumentou que não houve falhas na prestação de serviços nem cobranças indevidas passíveis de reparação. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura ressaltou que a relação entre a idosa e o banco configura uma relação de consumo, trazendo à tona as responsabilidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado invocou o artigo 166, inciso I, do Código Civil para embasar sua decisão de anular os contratos firmados pela pessoa interditada sem a participação de seu curador. Dessa forma, os contratos foram considerados inválidos, e a empresa foi condenada a restituir os valores descontados.
Reparação Justa por Danos Morais em Caso de Contratos Abusivos
Quanto à indenização por danos morais, o juiz acolheu parcialmente o pedido da idosa. Ele destacou que os descontos comprometeram a subsistência da mulher em um momento de vulnerabilidade. No entanto, considerando a situação específica, o valor solicitado pela autora foi considerado excessivo.
Assim, o juiz fixou a indenização em R$ 10.000, evidenciando a negligência do banco e o prejuízo causado à idosa. O advogado Miguel Carvalho Batista atuou na defesa da autora nesse processo, que teve o número 1005467-52.2022.8.26.026 e está disponível para consulta na fonte original @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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