O Tribunal do Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais pela manhã.
Através do @estadao | Por consenso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a aposentadoria compulsória do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por modificar o rascunho de uma decisão de outra vara, em um caso que não estava sob sua responsabilidade, e no qual seu filho estava atuando como advogado. A equipe do Estadão solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas um posicionamento de Cansanção.
Após a decisão do conselho, o magistrado Cansanção terá que se afastar de suas funções, demonstrando a importância da ética e da imparcialidade no exercício da função de juiz. A conduta inadequada do juiz em questão levanta questionamentos sobre a integridade do sistema judiciário e reforça a necessidade de vigilância constante sobre as ações dos magistrados em todo o país.
O CNJ Revisa Medida de Advertência Imposta ao Magistrado
O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção foi alvo de uma revisão disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça, que resultou na aplicação da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi formalmente comunicada a Cansanção em uma manhã de segunda-feira, 17. O julgamento ocorreu durante a última sessão plenária do CNJ, realizada na terça-feira, 11, e o acórdão foi publicado na sexta-feira, 14.
Durante o processo de revisão, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do caso, ressaltou a gravidade dos atos imputados ao magistrado, considerando a advertência anteriormente aplicada como excessivamente branda e desproporcional. Segundo Barreto, as evidências apontam para a participação direta de Cansanção na alteração de uma decisão, o que teria prejudicado a imagem do Judiciário alagoano. A situação chegou a levantar a possibilidade de enquadramento criminal.
Além disso, o CNJ também condenou o juiz a uma disponibilidade com proventos proporcionais em outro processo, no qual ele foi acusado de proferir decisões tendenciosas, desrespeitar ordens, agir de forma desrespeitosa com associações e violar os princípios de imparcialidade e isonomia. A defesa de Cansanção alegou que as ações do magistrado estavam dentro dos limites jurisdicionais, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros defendeu a improcedência do processo ou a aplicação de uma sanção mais suave.
No cerne do segundo processo estava a atuação de Cansanção em um caso de recuperação judicial de uma empresa de engenharia na 13ª Vara Cível de Alagoas. O juiz negou a participação de associações interessadas no processo, chegando a condená-las por má-fé. Mesmo após a reversão de sua decisão em instância superior, Cansanção solicitou investigações sobre os representantes das associações a órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público.
A defesa de Cansanção e as entidades envolvidas continuam a se posicionar de maneiras divergentes em relação às acusações e às medidas disciplinares impostas pelo CNJ. A saga do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção diante do Conselho Nacional de Justiça evidencia a complexidade e a sensibilidade das questões envolvendo a conduta dos magistrados e o zelo pela ética e imparcialidade no exercício da justiça.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo