O Judiciário gerencia recursos de transações penais e suspensões condicionais, seguindo internas regras. Funções: MP, penais, suspensões, gestão, membros, valores, Direito Penal e Processual legado.
O Poder Judiciário é o órgão responsável por administrar os recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo. Foi o entendimento da maioria do Plenário do Judiciário, em uma sessão virtual que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (17/5).
Além disso, a decisão do Judiciário reforça a importância do papel dos tribunais superiores na interpretação e aplicação das leis, garantindo a segurança jurídica e a harmonia nas decisões judiciais em todo o país.
Judiciário e a Gestão de Recursos no Âmbito Penal
O papel do Judiciário na gestão de recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais tem sido alvo de debates entre o CNJ, o CJF e o Ministério Público. As regras internas do Judiciário atribuem aos Juízos da execução da pena a função de definir o destino desses valores, o que gerou contestações por parte do MP.
No contexto da transação penal, réu e MP firmam um acordo para cumprir condições estipuladas pelo próprio MP, visando o arquivamento do processo. Já na suspensão condicional, proposta também pelo MP, o réu concorda em cumprir certas condições determinadas pelo juiz, com a suspensão do processo até sua conclusão.
A Procuradoria-Geral da República questionou resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito desses valores em contas judiciais, alegando que somente o MP pode propor tais medidas. A PGR argumentou que os conselhos do Judiciário ultrapassaram seus limites ao regulamentar questões relacionadas às funções do MP.
Em 2021, durante uma sessão sobre o caso, o então procurador-geral da República defendeu a competência do CNMP para regulamentar a destinação desses recursos, sugerindo que eles fossem direcionados a entidades sociais ligadas à segurança pública, educação ou saúde, quando não destinados às vítimas.
O ministro Kassio Nunes Marques, apoiado por outros ministros, validou as resoluções, argumentando que o Judiciário deve administrar medidas alternativas à prisão, como as prestações pecuniárias, por ser responsável pela execução das penas. Ele ressaltou que o MP não tem competência para definir o destino desses recursos, salientando a importância da atuação do Judiciário nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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