Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado por difamação: advogada, esquema de corrupção da máquina pública, bocas de corrupção, pagamento de vinte e três dias-multa, valor de salário mínimo; pena em regime aberto. Assessora internacional, linguagem de esquema de corrupção utilizada no artigo. Pena: vinte e três dias, valor igual a salário mínimo.
Via @portalmigalhas | O comunicador João Carlos Silva foi sentenciado por difamação contra Mariana Almeida, advogada, professora, assessora internacional da Petrobras e esposa de Caetano Veloso.
Essa condenação por difamação é um alerta para todos que pensam em espalhar calúnias e difamações sem se preocupar com as consequências legais. É importante sempre verificar a veracidade das informações antes de propagá-las, evitando assim situações desagradáveis como a enfrentada por João Carlos Silva.
Decisão Judicial sobre Difamação e Calúnia
Na recente decisão da juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, foi fixada a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, juntamente com uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A advogada Proner tomou medidas legais após o jornalista Guzzo difamar sua reputação em um artigo intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’ no jornal ‘O Estado de S.Paulo’.
A defesa de Proner, conduzida pela advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, destacou que o artigo ultrapassou os limites da crítica construtiva, insinuando sua participação em um esquema de corrupção. A juíza ressaltou que a difamação não requer a presença de falsidades, mas sim a prejudicial ofensa à reputação da vítima.
A linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’, foi considerada excessiva pela magistrada, ultrapassando os direitos de liberdade de expressão e atingindo diretamente a honra de Proner. Com base nas evidências apresentadas, Guzzo foi condenado à pena de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, juntamente com uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A juíza enfatizou que as declarações feitas no artigo não se limitavam a uma simples crítica à escolha de Proner para um cargo no BNDES, mas sim difamavam sua integridade profissional. A decisão destaca a importância de manter um equilíbrio entre a liberdade de expressão e o respeito à honra e reputação das pessoas. É fundamental lembrar que a difamação e a calúnia têm consequências legais sérias, como evidenciado neste caso específico.
Fonte: © Direto News
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