Contribuinte pode se beneficiar com isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis sem ganho de capital.[dirpf, ganho de capital, isenção, imóvel]
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas, sendo obrigatório para aqueles que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. Quando se trata de transações envolvendo imóveis, como comprar, vender ou herdar, é essencial informar essas operações na Declaração anual do Imposto de Renda, garantindo a regularidade fiscal perante o governo.
Nem sempre o contribuinte terá que pagar o Imposto de Renda nessas situações, visto que a tributação só ocorre em casos específicos de ganho de capital. É importante ficar atento aos prazos e regras estabelecidas para evitar problemas com o Fisco, assegurando que o imposto seja recolhido de forma correta e dentro da legalidade. Manter a documentação em dia e buscar orientação de um profissional contábil são medidas fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda.
Como calcular o Lucro Imobiliário na Declaração Anual do Imposto de Renda
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Isto acontece porque essa movimentação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. ‘A isenção citada só é aplicada no prazo de 180 dias e tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.
Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em imóvel em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para saber se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte precisa calcular o Lucro Imobiliário dessa movimentação.
Importância do cálculo do Lucro Imobiliário na Declaração Anual do Imposto de Renda
O Lucro imobiliário é basicamente a subtração do valor de venda de um imóvel do valor de compra de outro imóvel. ‘Desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.
Se você vendeu um imóvel por R$ 500 mil reais em 2023, por exemplo, e comprou outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil. É sobre este valor que a Receita vai aplicar o imposto que deve ser pago. Para realizar este cálculo, considere o valor de compra do imóvel que consta na sua última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel indicado no contrato.
Consequências da omissão na declaração do Imposto de Renda
‘A não declaração de um imóvel pode ser considerada omissão pela Receita Federal e fazer com que sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fina por divergência de informação, além do contribuinte vir a ser notificado e ser convocado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.
Tributo sobre lucro imobiliário A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes: Se o lucro imobiliário for de R$5 milhões ou menos, a alíquota é de 15%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota é de 20%; Se o lucro imobiliário exceder R$30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Isenção do Imposto de Renda e imóveis adquiridos antes de 1969
Imóveis adquiridos até 1969 estão isentos de IR na venda do imóvel mesmo que exista lucro no momento da venda. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. A redução começa em 5% no ano de 1988 e sobe progressivamente até chegar aos 100% para imóveis comprados em 1969.
‘Para imóveis adquiridos até 1969 ou comprados entre 1969 e 1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 84 de 2001′, esclarece Charles Gularte.
Fonte: © Estadão Imóveis
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