Colegiado considerou ilegais as provas obtidas na residência após a entrada dos policiais sem mandado judicial.
Ao constatarem a invasão ilegal de um domicílio, os ministros da 6ª turma do STJ decidiram, de forma unânime, restabelecer a sentença de 1º grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de sua residência.
A entrada irregular em uma propriedade privada configura-se como uma grave violação de domicílio, o que levou os juízes a tomarem essa decisão. A prática de violação de domicílio é repudiada pelo ordenamento jurídico, sendo necessário garantir a proteção do direito à propriedade e à privacidade dos cidadãos.
Decisão de ilegalidade da invasão não autorizada
O colegiado analisou a situação e considerou ilegais as provas obtidas após a entrada ilegal dos policiais na residência. Essa diligência se baseou em uma denúncia anônima, o que levantou dúvidas quanto à sua legitimidade. Após receberem a denúncia de que um homem estaria cultivando maconha no quintal, os policiais se dirigiram à residência sem um mandado judicial, o que gerou questionamentos posteriores.
Violação do domicílio e provas inválidas
Ao chegarem à residência, os agentes foram recebidos por uma mulher que teria permitido sua entrada. Essa situação levantou suspeitas sobre a legalidade da prova obtida, uma vez que a permissão pode ter sido dada em um contexto de pressão e estresse. O homem acusado de estar cultivando maconha alegou ser usuário da planta e estudar seus efeitos medicinais, o que não justificaria a invasão irregular de seu domicílio.
Juízo de 1º grau e jurisprudência do STJ
O juízo de 1º grau considerou a denúncia anônima insuficiente para justificar a busca domiciliar sem um mandado judicial. Segundo a jurisprudência do STJ, as circunstâncias que antecedem a entrada dos policiais em uma residência devem ser claras e objetivas, não se baseando em mera suspeita policial. A simples desconfiança não é justificativa para a invasão não autorizada de um domicílio.
Irregularidade da entrada na residência
O relator do caso no STJ, desembargador Jesuíno Rissato, destacou que a descoberta dos objetos ilícitos após a entrada ilegal dos policiais não legitima a invasão irregular do domicílio. A falta de fundamentos sólidos para a realização da busca sem um mandado judicial levantou questionamentos sobre a legalidade das provas obtidas.
Decisão favorável ao acusado
Diante da falta de comprovação de que a entrada na casa do acusado tenha sido autorizada por sua companheira, o relator deu provimento ao recurso especial. Rissato ressaltou que é dever do Estado provar qualquer consentimento para a invasão de domicílio, especialmente quando baseado em uma autorização duvidosa. A decisão foi fundamentada na ilegalidade da entrada dos policiais na residência do acusado.
Fonte: © Migalhas
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