Norma estende prazo de estágio; deputados destacam vantagens para universidades do Brasil; atividades de extensão no exterior são aplicáveis regularmente.
Uma nova legislação que já está em vigor equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior. A lei 14.913 de 2024 foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU). Para quem a lei vale? A norma aplica-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante. Como era anteriormente? A regra, que foi ampliada, valia apenas para atividades de extensão, monitorias e iniciação científica.
Houve algum veto? O projeto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Qual foi o caminho no Congresso? A proposição teve apreciação conclusiva e passou por duas comissões da Câmara: Comissão de Educação (CE) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Também foi analisada por duas comissões no Senado: Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e Comissão de Educação e Cultura (CE). No Senado, o projeto de lei recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas duas comissões da casa, destacando a importância do intercâmbio para a formação acadêmica dos estudantes.
Intercâmbio: Ampliando Horizontes no Ensino Superior
No contexto atual, a importância do intercâmbio no ambiente acadêmico é cada vez mais evidente. A possibilidade de realizar estágios no exterior tem se mostrado uma oportunidade valiosa para os estudantes expandirem seus horizontes e adquirirem experiências enriquecedoras. A norma que se aplica regularmente é a de reconhecer projetos realizados fora do país como estágio, o que proporciona aos alunos a chance de explorar novas culturas e aprimorar suas habilidades em ambientes multiculturais.
Nesse sentido, a internacionalização das universidades brasileiras tem sido um tema em destaque. A diversidade no ensino superior, advinda das experiências culturais e das diferentes formas de pensamento dos estudantes, é vista como um fator essencial para o avanço da qualidade educacional no país. A falta de diversidade tem sido apontada como uma das razões para a posição desfavorável das universidades brasileiras nos rankings internacionais.
Um exemplo concreto dessa tendência é o caso do PL 6.294/2019, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim, que propõe a valorização do intercâmbio como parte integrante do processo educacional. A justificativa para essa mudança está relacionada às exigências do mercado de trabalho e aos desafios enfrentados pela sociedade contemporânea.
Ao promover a realização de estágios no exterior como parte do currículo acadêmico, as instituições de ensino abrem portas para que os estudantes desenvolvam suas habilidades de liderança em contextos internacionais. Essa vivência contribui significativamente para a formação dos alunos, aproximando-os da realidade global e preparando-os para os desafios do mundo atual.
Diante desse cenário, a expectativa é que a lei proposta incentive a internacionalização das universidades brasileiras, promovendo a diversidade e a troca de experiências entre os estudantes. A busca por uma educação de qualidade, alinhada com as demandas da sociedade contemporânea, requer a valorização do intercâmbio como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos matriculados.
Fonte: © CNN Brasil
Comentários sobre este artigo