Regra previdencial: segurado recebe benefício mais vantajoso, conforme STF e STJ, em detrimento de antigas orientações, durante períodos de aposentadoria especial ou exposto a agentes nocivos. (148 caracteres)
A liberação do benefício previdenciário deve seguir a norma da supremacia da condição mais favorável ou benéfica ao segurado, conforme as diretrizes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos tribunais superiores.
É fundamental garantir que o processo de pensionamento seja conduzido de acordo com as normas estabelecidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visando sempre a proteção e amparo aos beneficiários. A atenção a esses detalhes é essencial para assegurar a justiça e a equidade no sistema previdenciário.
Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás sobre o INSS
A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás decidiu condenar o INSS a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade. Neste caso específico, um técnico de saneamento buscou revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento dos valores atrasados, o que levou o INSS a recorrer da decisão. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores em atraso.
O relator, juiz federal José Godinho Filho, destacou que o segurado foi exposto a agentes nocivos, ressaltando a importância de o INSS orientar adequadamente os segurados sobre o direito à aposentadoria especial. Ele enfatizou que é direito do segurado receber a prestação previdenciária mais vantajosa, garantindo a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em suas contribuições.
A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação, que obteve essa decisão favorável. O processo em questão é o 1030786-49.2022.4.01.3500. Essa decisão destaca a importância de garantir que o INSS cumpra com suas obrigações previdenciárias e reconheça os direitos dos segurados de forma benéfica e justa.
Fonte: © Conjur
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