Destaque do ministro invalida julgamento e leva análise para sessão presencial voluntária de recurso com novo argumento.
A necessidade de inscrição na OAB para advogados públicos tem sido tema de debates acalorados nos últimos dias, especialmente após o pedido de destaque do ministro Edson Fachin. A discussão sobre a validade dessa exigência ganhou destaque, levando o processo para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o relator, ministro Cristiano Zanin, a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para advogados públicos é considerada inválida. É fundamental analisar de forma cuidadosa os argumentos apresentados, levando em consideração o papel crucial que a OAB desempenha na regulação da profissão advocatícia no país.
OAB: Definição e Importância no Âmbito Jurídico
No entanto, compreendeu-se factível a inscrição caso voluntária, como expressão de vontade do representante do órgão ou entidade da Federação. A Ordem dos Advogados do Brasil tem um papel fundamental na regulamentação e fiscalização da prática advocatícia, visando garantir a qualidade dos serviços prestados e a ética profissional.
STF Analisará Recurso da OAB Contra Acórdão da Turma Recursal
No caso em questão, a OAB/RO interpôs recurso no STF contra decisão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado que reconheceu o direito do advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento desse recurso será de suma importância para esclarecer a validade ou não dessa exigência.
Destaque do Ministro Edson Fachin e Voto do Relator Cristiano Zanin
Após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o STF analisará o caso em plenário físico. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que os advogados públicos, mesmo exercendo atividades de advocacia, são selecionados por meio de concurso público e regidos por estatutos próprios. Segundo Zanin, os advogados públicos representam órgãos ou entidades da Federação em atividades de consultoria jurídica, não estando sujeitos aos mesmos regulamentos da advocacia privada.
Implicações da Lei Orgânica da AGU e a Voluntariedade na Inscrição na OAB
Zanin também destacou que a Lei Orgânica da AGU não prevê a necessidade de inscrição do advogado público em entidades de classe. Para os casos em que advogados públicos exercem advocacia privada autorizada por lei, o ministro considerou inválida a tentativa de afastar o vínculo com a OAB. Além disso, ressaltou a possibilidade de inscrição voluntária na Ordem, mediante ato administrativo em parceria com os órgãos de representação estatal.
Proposta de Tese e Conclusão do Julgamento
Ao final, negando provimento ao recurso da OAB/RO, o ministro propôs uma tese que reafirma a inconstitucionalidade da exigência de inscrição compulsória do Advogado Público na Ordem dos Advogados do Brasil. A inscrição de advogados públicos na OAB poderá ocorrer de forma voluntária, individual ou por meio de ato administrativo entre a entidade representativa e a Ordem. Este julgamento terá impacto significativo no cenário jurídico brasileiro, definindo os limites e obrigações dos advogados públicos em relação à OAB.
Fonte: © Migalhas
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