Em caso de rescisão de terrenos vendas, apenas gastos legais em benefícios são compensados. Dessas despesas, estas são legais, irregulares obras correção, liquidação sentença obrigação, necessárias indenizações. Diferença entre obra e construção normas técnicas estimativas orçamento.
Quando ocorre a rescisão de um contrato de compra e venda de terreno, é importante observar que a legislação prevê indenização somente para as benfeitorias realizadas de acordo com a lei. Dessa forma, os custos estimados para correção de uma obra irregular (realizada pelo comprador durante sua ocupação do espaço) devem ser descontados do montante a ser ressarcido pelo vendedor.
Vale ressaltar que a existência de irregularidades na construção, ou seja, desconformidades entre a obra e as normas técnicas, podem gerar impactos significativos nos processos de negociação imobiliária. Por isso, é essencial estar atento a esses aspectos para garantir a segurança jurídica de ambas as partes envolvidas. benefícios
Decisão Judicial Exige Perícia Adicional em Caso de Rescisão Contratual de Obra Irregular
Uma vendedora de lote solicitou a rescisão de um contrato depois que o comprador ficou inadimplente. Diante desse cenário, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma perícia complemente o laudo que embasou a definição do valor do ressarcimento a ser pago por uma empresa do ramo imobiliário que obteve a rescisão da venda de um lote.
De acordo com os autos, a empresa requereu a rescisão do contrato devido à inadimplência do comprador. A 5ª Vara Cível de São José dos Campos acatou o pedido, mas considerou que o comprador deveria ser ressarcido pela casa construída por ele no local. Durante a fase de liquidação de sentença, uma perícia estimou o valor da construção em R$ 134,3 mil.
Insatisfeita com a obrigação e alegando que a obra desrespeitou normas municipais, tornando-se inútil, a empresa solicitou que o laudo pericial fosse complementado para avaliar a possibilidade de regularização da estrutura. No entanto, o pedido foi negado, levando a empresa a recorrer da decisão.
A relatora do caso, a desembargadora Angela Moreno Rezende Lopes, concordou com a recorrente, destacando a presença de irregularidades na construção e a falta de consideração dos custos necessários para corrigi-las. Essas questões, segundo a desembargadora, precisavam ser solucionadas em uma etapa posterior, a ‘liquidação de sentença’.
Quanto às transações de compra e venda de terrenos, a relatora esclareceu que apenas as benfeitorias feitas de acordo com a lei devem ser indenizadas. Portanto, se uma obra não atender às exigências técnicas, os gastos para corrigi-la devem ser deduzidos do valor do ressarcimento.
A desembargadora enfatizou que o perito não verificou se a construção estava em conformidade com as normas técnicas da construção civil, apontando a necessidade de uma análise mais aprofundada. Com base nisso, ela determinou a complementação do laudo pericial para incluir uma conclusão técnica sobre a existência de desconformidade entre a obra e as normas técnicas, assim como uma estimativa de custos necessários para corrigir possíveis irregularidades.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Jair de Souza e Elcio Trujillo. A empresa teve como representante a advogada Milena Pizzoli Ruivo. A decisão pode ser consultada no Processo 2042053-25.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo