O importador por conta e ordem não pode usar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não arca com custos financeiros da operação de importação.
O importador por conta e ordem de terceiros não tem autorização para aproveitar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não assume o ônus financeiro da transação. Com essa interpretação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial apresentado por uma companhia importadora. A decisão foi unânime.
No segundo parágrafo, destacamos que, de acordo com a legislação vigente, o importador, intermediário ou qualquer outro contratado para realizar a operação de importação não pode se beneficiar dos créditos tributários em questão. Essa determinação visa garantir a correta aplicação das normas fiscais e evitar possíveis irregularidades. É importante que o importador esteja ciente dessas restrições para evitar problemas futuros. alienação fiduciária
Decisão Judicial sobre Direito ao Crédito de PIS-Importação e Cofins-Importação
Uma situação que envolveu uma operação de importação revelou um recolhimento indevido de PIS-Importação e Cofins-Importação devido à inclusão do ICMS na base de cálculo. Esse equívoco tributário, que se refere ao pagamento incorreto de impostos, resulta em direito a crédito, uma vez que essas contribuições devem incidir exclusivamente sobre o valor aduaneiro, excluindo o ICMS.
A modalidade da operação de importação foi por conta e ordem, na qual a importadora foi contratada para realizar, em seu nome, o despacho aduaneiro de mercadorias estrangeiras adquiridas por outra empresa. Nesse contexto, os encargos financeiros da importação foram assumidos pela empresa contratante da importadora, conferindo a ela o direito ao crédito de PIS-Importação e Cofins-Importação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região chegou a essa conclusão, que foi confirmada pela 1ª Turma do STJ de forma unânime. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, ressaltou que a legislação estabelece claramente que o adquirente é quem detém o direito ao crédito de PIS-Importação e Cofins-Importação.
Portanto, o importador por conta e ordem de terceiros não possui legitimidade para utilizar os créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma vez que não suporta o custo financeiro da operação. Essa foi a determinação do magistrado, destacando a importância da correta aplicação das normas tributárias.
Essa decisão judicial reforça a necessidade de atenção aos detalhes e à conformidade com a legislação tributária no âmbito das operações de importação, evitando assim qualquer recolhimento ilegítimo de tributos e garantindo o direito ao crédito apenas aos legítimos responsáveis.
Fonte: © Conjur
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