Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, laudo pericial, reajuste anual, procuração sem constituir.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido como herança devem pagar aluguel a partir do óbito da dona do imóvel.
Os sucessores que estão ocupando o imóvel herdado foram notificados da decisão do juiz, que determinou o pagamento do aluguel retroativo desde o falecimento da proprietária. A situação dos legatários do imóvel herdado deve ser regularizada conforme a determinação judicial.
Decisão Judicial sobre Herdeiros em Uso Exclusivo de Imóvel
A determinação do juiz se baseou no princípio fundamental de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, conforme a legislação de direito civil. A jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum, foi crucial nesse caso específico.
O litígio envolvia um imóvel que consistia em uma casa principal e dois barracões. Os herdeiros sucessores, descendentes da proprietária, contestaram o uso exclusivo feito pelos réus, alegando que não foram consultados e não receberam qualquer compensação financeira pela ocupação do bem.
Os autores da ação requereram a avaliação de um juiz para determinar o valor do aluguel mensal devido e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária. Além disso, solicitaram a inclusão dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel nessa decisão.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser calculado em sede de liquidação de sentença, com base em laudo pericial que estipulou o valor de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os barracões. Esse pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Adicionalmente, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel. A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório responsável pelo caso é o Roberta Azevedo | Advocacia, que está atuando de forma diligente em defesa dos interesses dos herdeiros. O processo em questão possui o número 5001188-71.2021.8.13.0194 e está em andamento na vara cível competente.
Essa decisão judicial ressalta a importância de respeitar os direitos dos herdeiros, garantindo que sejam devidamente compensados quando ocorrem situações de uso exclusivo de bens herdados.
Fonte: © Direto News
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