A Sexta Turma do TST incluiu ex-esposa em ação de divórcio após pedido de inclusão no acordo firmado.
Via @tstjus | A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu adicionar a ex-mulher de um motorista de caminhão da D’Granel Transportes e Serviços Ltda. na ação trabalhista iniciada por ele, garantindo que ela tenha direito a metade do valor correspondente.
Nesse caso, a inclusão da ex-esposa do motorista como condutora de veículo na ação trabalhista é uma medida justa e necessária para garantir a equidade e os direitos de todos os envolvidos no processo.
Motorista em destaque na ação de divórcio
A condição estabelecida na ação de divórcio envolveu o motorista, que prontamente se manifestou concordando com a inclusão. Após sua dispensa em 2019, ele chegou a um acordo com a empresa, recebendo aproximadamente R$ 6 mil. Na ação trabalhista de 2020, o condutor solicitou horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outras reivindicações.
Os pleitos foram parcialmente acolhidos, levando o processo ao Tribunal Superior do Trabalho em fase de recurso. Em abril deste ano, a ex-mulher do motorista ingressou com petição buscando sua inclusão no processo, com a garantia de 50% do montante a que ele terá direito ao término da ação. Ela anexou ao requerimento o acordo celebrado em abril de 2023, durante o processo de divórcio, onde acordaram que ela teria direito a essa porcentagem.
O trabalhador não se opôs à solicitação, destacando que a divisão será efetuada após as deduções legais e dos honorários advocatícios. O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida, determinando que a partilha do valor seja inicialmente reservada ao juízo competente para a execução da sentença. Seu voto foi seguido por unanimidade.
O agravo interposto pelo motorista, na tentativa de reexaminar o caso no TST, não foi acatado pela Turma. O motorista, como condutor de veículo, teve sua situação em destaque tanto na ação de divórcio quanto na ação trabalhista, evidenciando a complexidade de sua jornada legal.
Fonte: © Direto News
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