Nova lei melhorou legislação contra crime, mas ocorrências indicam complexa epidemia. Penas, tratamentos especiais, serviços comunitários, reclusão, denuncias. Crimines sexuais, estupro virtual, condenados em 1º grau, absolvidos. Relator: tribunais pátrios, novos formatos. Relacionado: denúncias, condenadas, relator. Crime, pena, alternativas, tratamento, sexuais, serviços, reclusão, denúncia.
Em 2016, um caso de estupro de vulneráveis chocou o Brasil. Um homem de 40 anos foi condenado por manter relações sexuais com uma menina de apenas 12 anos. Apesar da condenação, a vítima engravidou e deu à luz uma criança fruto desse crime. A sociedade brasileira se indignou com a impunidade diante de um ato tão grave como o estupro de vulneráveis.
Infelizmente, casos de abuso sexual e violência sexual contra crianças e adolescentes ainda são recorrentes em nosso país. É fundamental que a justiça seja rigorosa ao lidar com esses crimes e que a sociedade se una para proteger os mais vulneráveis. A prevenção do estupro de vulneráveis e a punição dos agressores são medidas essenciais para garantir a segurança e a integridade de nossas crianças e adolescentes.
O diretor Todd Haynes e a abordagem da relação complexa em ‘Segredos de um Escândalo’
O diretor Todd Haynes, no filme ‘Segredos de um Escândalo’, que concorreu ao Oscar 2024, buscou decifrar a relação complexa entre Mary e Vili, por um viés subjetivo, criando uma história paralela na qual uma atriz, que interpretará a professora em um filme, ao buscar inspiração para a personagem, hospeda-se na casa dos Letourneau. Este caso, apesar de adaptado para ficção, na essência trata de um assunto extremamente sensível: estupro de vulneráveis. No Brasil, o relacionamento entre um maior de idade e um menor de 14 anos é crime tutelado pelo CP. Os tribunais pátrios ainda discutem pormenores do tipo penal e novos formatos do crime, como o estupro virtual, são cada vez mais comuns.
O julgamento do caso Letourneau e a pena alternativa especial
Jornal Folha de S.Paulo noticiou o caso Letourneau. No caso Letourneau, Mary foi condenada à prisão por 89 meses. No entanto, como havia se declarado culpada, foi beneficiada com um ‘SSOSA’. Nos Estados Unidos trata-se de um pedido de ‘pena alternativa especial para ofensores sexuais’. Em vez de prisão, parte da sentença de Mary poderia ser cumprida em um tratamento de desvios sexuais. Para ter direito à pena alternativa, o contato com a vítima ou outras crianças sem a supervisão de um adulto foi proibido. Além disso, Mary teria que cumprir serviços comunitários por mais dois anos. No entanto, passados três meses, a SSOSA foi revogada. Mary foi encontrada em companhia de Vili, violando a condição de não o contatar. Por isso, voltou ao cárcere para o cumprimento da pena original de 89 meses (aproximadamente 7 anos e meio).
O relacionamento de Mary e Vili e a decisão do tribunal
Pouco antes de sua liberdade, em 2004, após pedido de Vili, que à época tinha 21 anos, um juiz retirou a ordem de restrição entre o ex-aluno e a professora. Passado um ano, o casal oficializou a relação. Eles ficaram juntos por 12 anos e em 2017 se separaram. Três anos depois Mary faleceu em decorrência de um câncer. Em 2013, um caso análogo ao de Mary Letourneau virou manchete nos principais jornais do Brasil. Uma professora de matemática foi condenada, em 1ª instância, a 12 anos de reclusão por manter um relacionamento com sua aluna menor de idade. Na denúncia, a professora foi acusada de cometer o delito contra a aluna por mais de 20 vezes. Em depoimento, a docente confirmou o relacionamento com a estudante, a qual, afirmou em juízo que sentia grande amor pela professora e que pretendia viver com ela por toda a vida. Apesar da condenação em 1º grau, a professora foi absolvida pelo TJ/RJ. O relator, desembargador Paulo de Oliveira Lanzelotti Baldez, afirmou que não houve utilização de violência, grave ameaça ou coação e todos os atos foram consentidos pela adolescente. É importante ressaltar que a adolescente é fisicamente bem desenvolvida e não apresenta qualquer retardo mental nem tampouco qualquer eficiência de ordem neurológica ou psicológica, mas, ao revés, seu comportamento é comum às garotas de sua idade, quiçá com maior maturidade, consoante se percebe de seu depoimento prestado em mídia.
Fonte: © Migalhas
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