Lula sanciona lei para enfrentamento da violência, com estatuto de bom comportamento do homem, incluindo reeducação e acompanhamento psicossocial.
📲 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (18), a lei que estabelece medidas para o combate à violência contra mulher. A legislação determina a implementação de planos de ação em âmbito estadual e municipal para a prevenção e punição dos agressores.
Nesse contexto, é fundamental fortalecer as políticas públicas voltadas para o combate à violência doméstica e familiar. A sociedade como um todo deve se unir para garantir a proteção e os direitos das mulheres, promovendo a conscientização e a denúncia de casos de agressão. A prevenção e o apoio às vítimas são essenciais para construirmos uma sociedade mais justa e igualitária.
Plano de Combate à Violência Contra a Mulher
O texto estabelece a condição para o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos, vinculando-os à elaboração e atualização periódica desses documentos. Além do plano de metas, os estados terão a responsabilidade de estabelecer uma rede estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser formadas por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, bem como por organizações da sociedade civil.
Os estados e municípios terão que desenvolver um plano de combate à violência contra a mulher, conforme determinado no texto. Isso inclui a inclusão de disciplinas específicas de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, além do monitoramento, reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor. Também é necessário garantir a ampliação das delegacias de atendimento à mulher, a extensão dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, e a disponibilização de dispositivos móveis de segurança para proteger a integridade física das mulheres.
A nova legislação estabelece que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deve armazenar dados que auxiliem nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. O Sinesp já coleta informações para apoiar a implementação de outras políticas nacionais. É fundamental garantir a divulgação efetiva das leis de proteção às mulheres, como ressaltado por Lula, que enfatizou a importância de conscientizar a população sobre essas garantias legais.
Lula também mencionou a criação de um ‘estatuto de bom comportamento do homem’ e a inclusão do tema nos currículos da educação básica. Ele enfatizou a necessidade de iniciar a discussão sobre essas questões desde cedo, afirmando que a escola é o ambiente ideal para promover um novo padrão de comportamento humano. A nova lei, aprovada recentemente pelo Congresso, exige que os entes federados implementem a Lei 14.164/21, que prevê a inclusão de conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.
Fonte: © A10 Mais
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