Sem provas de serviço falha, a instituição de pagamentos defende consumidor contra golpes por meio do Pix, mantendo relação de consumo na sua primazia, fazendo princípio de sua facilidade e garantindo defesa contra falhas fortuitas e externas na prestação de serviços.
Via @consultor_juridico | Na falta de comprovação de falha no serviço, a empresa de pagamentos não pode ser responsabilizada por transferências realizadas de maneira voluntária para terceiros em situações de fraudes feitas por meio do Pix. Segundo a juíza leiga Raphaela de Freitas, do Juizado Especial Adjunto Cível de Paty do Alferes (RJ), a empresa foi inocentada da fraude que fez com que dois clientes transferissem R$ 719 para a conta de terceiros. Os clientes foram lesados pelo golpe durante suas compras em uma plataforma de comércio eletrônico.
Em um contexto onde a segurança das transações via Pix é fundamental, é importante estar atento para evitar cair em golpes e pixão. Manter a cautela e a verificação constante das informações pode ser a chave para evitar prejuízos financeiros e garantir a segurança nas transações eletrônicas.
Pix: Uma Ferramenta de Pagamento Cada Vez Mais Popular
A utilização do Pix tem se tornado cada vez mais comum nos dias atuais, facilitando as transações financeiras de forma rápida e segura. No entanto, com a popularização do serviço, também surgem golpes aplicados por meio do Pix, que podem causar prejuízos aos consumidores.
Em um caso recente, alguns indivíduos se viram no meio de uma situação complicada ao tentar obter um reembolso por uma transferência realizada via Pix. Após se depararem com a negativa da instituição responsável, decidiram recorrer à Justiça em busca de uma solução.
Os autores da ação não apenas solicitaram o reembolso do valor transferido, mas também pleitearam uma indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, argumentou que a transferência foi feita de forma voluntária e que não poderia ser responsabilizada.
No entanto, a juíza leiga que analisou o caso discordou dessa argumentação, destacando a existência de uma relação de consumo entre as partes envolvidas. Ao examinar a questão da responsabilidade civil, ela ressaltou que, embora se trate de uma relação de consumo, o princípio facilitador da defesa do consumidor não se aplicava ao caso.
Além disso, a juíza leiga apontou que os documentos apresentados pelos consumidores não comprovavam a ocorrência de falha na prestação dos serviços, tornando os argumentos insuficientes para embasar a alegação dos autores. Também foi mencionado que o pagamento foi realizado voluntariamente, mesmo que tenha beneficiado uma pessoa não autorizada.
Diante dessas constatações, a juíza concluiu que não havia elementos que desabonassem a conduta da empresa, afirmando que o ocorrido se tratava de um fato exclusivo de terceiro, isentando-a de responsabilidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A sentença foi homologada pelo juiz titular Pedro Campos de Azevedo Freitas, e a instituição de pagamentos foi representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados. Esse caso serve como um lembrete da importância de estar atento aos golpes aplicados por meio do Pix e de buscar a defesa do consumidor em casos de falhas na prestação dos serviços.
Fonte: © Direto News
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