Uma seguradora de Belo Horizonte deverá pagar uma indemnização por danos morais, conforme valor fixado na sentença.
De acordo com informações do @otempo, uma seguradora localizada em Belo Horizonte deverá arcar com uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária que sofria com um apelido depreciativo no local de trabalho. O processo revela que a trabalhadora era chamada de ‘piratinha’ devido à sua cegueira em um dos olhos.
Além da indenização, a decisão judicial também destaca a importância da reparação por situações de discriminação e desrespeito. É fundamental que ambientes de trabalho sejam respeitosos e inclusivos. A compensação financeira é uma forma de reconhecer o sofrimento enfrentado pela vítima durante seu período de trabalho.
Reajuste da Indenização na Decisão do TRT-MG
A determinação partiu dos membros da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Durante o processo, uma testemunha relatou que a funcionária se sentia incomodada ao ser chamada pelos colegas de trabalho de ‘piratinha’. Conforme o depoimento, a autora do processo expressou várias vezes aos superiores que não aprovava esse tipo de tratamento.
Apelidos Pejorativos e Danos Morais
Além de ser chamada de ‘piratinha’, ela também era apelidada de ‘cabelo de fogo’ e ‘Sara cabelo de fogo’, em alusão a um personagem de desenho animado. Os gerentes comerciais se referiam a ela por esses apelidos de maneira desrespeitosa, confirmado pela testemunha.
Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu à colaboradora o direito a uma compensação no montante de R$ 40 mil. No entanto, a empresa interpôs recurso buscando a alteração da sentença e, posteriormente, a redução do valor estabelecido.
Manutenção da Indenização na Decisão do Desembargador
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha confirmou a responsabilidade da empresa em indenizar a funcionária, que ocupava a posição de analista de suporte comercial na seguradora. O desembargador destacou que o depoimento da testemunha evidenciou o tratamento desrespeitoso dispensado pela equipe de líderes, fazendo referência aos apelidos que sublinham a deficiência visual da profissional.
Ajuste do Montante na Sentença para R$ 15 mil
O magistrado, no entanto, acolheu parcialmente o recurso da empresa para diminuir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. Conforme o julgador, é fundamental ‘evitar que o valor estipulado resulte em enriquecimento sem justa causa do prejudicado, mas também que não seja tão insignificante a ponto de não representar uma punição ao agressor, considerando a capacidade de quitação’.
Fonte: © Direto News
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