Candidatos em cargos públicos têm restrições em inaugurações, obras públicas e espetáculos pagos, de acordo com as normas eleitorais.
Faltando precisamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições para os candidatos – especialmente para aqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito.
É importante que os postulantes às vagas nos municípios estejam cientes das limitações impostas nesse período eleitoral. Cumprir as determinações legais é essencial para garantir a lisura do pleito e a transparência nas eleições municipais.
Normas Eleitorais para as Eleições Municipais
De acordo com o pleito eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes vedações previstas: a contratação de espetáculos artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos está proibida. Além disso, candidatos não podem marcar presença em inaugurações de obras públicas durante este período.
Outra restrição estabelecida é a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites e canais oficiais, os quais não podem conter elementos que identifiquem autoridades em disputa na campanha eleitoral. Também fica proibida a transferência voluntária de recursos entre entidades públicas, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, ou em situações previamente acordadas para execução de obras em andamento.
No que diz respeito à publicidade institucional, é vedado qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a menos que seja considerado urgente pela Justiça Eleitoral. Ademais, a publicidade de atos dos órgãos públicos só é permitida em casos de extrema necessidade pública.
A nomeação, contratação, remoção ou exoneração de servidores públicos está restrita até a posse dos eleitos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. Quanto aos concursos públicos, apenas os aprovados em certames homologados até 6 de julho podem ser nomeados.
A partir deste sábado, órgãos públicos podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e de forma justificada, com prazo até 6 de janeiro de 2025 para locais com primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os que realizam segundo turno.
Fonte: @ Agencia Brasil
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