O debate tributário sobre imposto na transmissão de causa está levando famílias a doar imóveis vitalícios, evitando abrir inventário.
O tópico da Reforma Tributária está chamando a atenção dos donos de propriedades para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A preocupação com a possibilidade de a PEC elevar a taxação de heranças no Brasil tem levado diversas famílias a procurarem os tabelionatos para efetuar a doação de imóveis enquanto estão vivas.
Além disso, muitas pessoas estão considerando antecipar a transferência de patrimônio por meio de testamento para evitar possíveis impactos do Reforma Tributária. A possibilidade de adiantar a doação de imóveis como forma de planejamento sucessório tem se tornado uma alternativa viável para muitos brasileiros preocupados com as mudanças na legislação tributária.
Doação de imóvel: antecipação da transferência de patrimônio
A expectativa é que ao anticipar a transferência de patrimônio para os herdeiros, se torne desnecessário o processo de abrir um inventário para realizar a partilha após o falecimento do dono. De forma prática, a doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o proprietário antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. Assim, o doador se assegura que as posses serão divididas da forma como deseja. Ao mesmo tempo em que pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, ele já deixa registrado a destinação da herança no futuro.
No entanto, uma reportagem do E-Investidor explica que mesmo neste cenário é necessário pagar o ITCMD. Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser paga por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação em vida. O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
De patrimônio: debate tributário e transmissão de causa
Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, porém, também está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a implementação de alíquotas progressivas. Elas podem ser aplicadas da seguinte forma: Até R$ 353.600,00: 2% De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4% De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6% Acima de R$ 9.900.800,00: 8%. Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nesta carga tributária.
O objetivo da reforma é diminuir as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem valores de heranças maiores sejam obrigadas a pagar taxas mais altas. Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Existem, por exemplo, as taxas de cartórios, que são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação.
Antecipar a doação de imóveis vitalícios: processo e dispositivo legal
Como realizar a doação? O processo de doação do imóvel consistem em três etapas: Declaração e pagamento do ITCMD: Esta declaração deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link. Lavratura de escritura pública de doação de imóvel: é necessário solicitar a lavratura de escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas da sua preferência. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, chamadas de emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem. Registro no Cartório de imóveis: com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário se encaminha ao cartório em que a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário.
Fonte: © Estadão Imóveis
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