Prisões devem oferecer assistência socioespiritual a liberdade de crença e práticas religiosas, sem interferência do Estado. Espaços adequados para rituais de religiões minoritárias, sem autorização. Cadastro em Secretaria de Administração Penitenciária, privado de liberdade. Audiências públicas, voluntários, materiais religiosos, recebidos. Grupo de trabalho designado, regula espaço físico.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) alterou as diretrizes sobre o direito à livre expressão de consciência, de crença e religiosa dos indivíduos privados de liberdade.
O CNPCP ressaltou a importância de salvaguardar a liberdade religiosa no ambiente prisional, garantindo aos detentos o direito fundamental de manter suas crenças e práticas espirituais. Evidenciou-se que o respeito à diversidade de pensamentos e religiões é essencial para a promoção de um ambiente prisional mais inclusivo e humano. Nenhum indivíduo deve ser privado de exercer sua fé, conforme preconiza o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Consolidando a Liberdade Religiosa no Sistema Penal
Entre as mudanças realizadas no sistema penal, destaca-se a garantia oferecida pela resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de que todas as práticas religiosas sejam livres de qualquer interferência do Estado. Além disso, a resolução prevê a autorização para a entrada, nos estabelecimentos penitenciários, de materiais de cunho religioso a fim de permitir estudos e aperfeiçoamento espiritual.
O respeito às práticas rituais de religiões minoritárias, especialmente as praticadas por estrangeiros, indígenas e seguidores de religiões de matrizes africanas, agora faz parte das responsabilidades das administrações dos espaços prisionais. Outro ponto relevante é a obrigação das instituições de realizar uma busca ativa para identificar a preferência religiosa da pessoa privada de liberdade, visando assegurar a assistência espiritual adequada.
Dentro das atividades garantidas pela resolução, estão a assistência, o aconselhamento, a oração, o estudo, as práticas litúrgicas e rituais de natureza socioespiritual. Essas diretrizes foram fruto do trabalho do grupo designado pelo conselho para atualizar a resolução em questão, refletindo o compromisso em promover a dignidade humana.
Antes da aprovação final, o resultado foi apresentado a diversos representantes e entidades religiosas por meio de duas audiências públicas realizadas no final de 2023, com participação via videoconferência. Essa abordagem inclusiva visou incorporar diferentes perspectivas e garantir a representatividade das práticas religiosas em todo o país.
A última resolução sobre o tema, de 2011, passou por revisões significativas em prol da dignidade humana, incluindo a atualização do termo ‘pessoa presa’ para ‘pessoa privada de liberdade’. Além disso, as novas orientações estabelecem regras claras para o cadastro nas instituições religiosas na Secretaria de Administração Penitenciária, bem como para os voluntários que atuam na prestação de assistência socioespiritual dentro do sistema.
As orientações abrangem também normas para a disponibilização, administração e manutenção de espaços físicos adequados para as práticas religiosas, com recomendações para adaptação do ambiente, quando necessário, a fim de atender necessidades específicas. Nessas circunstâncias, admite-se até mesmo o recebimento de doações pelas instituições religiosas, desde que devidamente documentadas.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo