Ausência de diagnóstico conclusivo de câncer não afasta suspeita e investigação, com clínica de reestruturação interna e conduta discriminatória.
A discriminação no ambiente de trabalho não é justificada pela ausência de diagnóstico de câncer, uma doença que gera significativo estigma e preconceito. A simples falta de um diagnóstico conclusivo não afasta a presença de discriminação, que se manifesta por meio de práticas discriminatórias.
Embora a ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer possa não ser suficiente para justificar a dispensa de um trabalhador, ela não elimina o potencial de discriminação na sua dispensa. O caráter discriminatório da dispensa deve ser analisado considerando as circunstâncias específicas do caso, incluindo a existência de preconceito e estigma social associados à doença.
Discriminação no ambiente de trabalho
Em uma decisão relevante, o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém, na cidade de Itanhaém, interior do estado de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cozinheira que sofreu discriminação após iniciar uma investigação clínica por suspeita de câncer. O caso, que teve início em agosto de 2023, levou a uma demissão injusta da trabalhadora.
A cozinheira, que trabalhava na empresa, começou a ser submetida a exames e consultas de maneira progressiva e escalonada. No entanto, sete dias antes da sua primeira cirurgia, a empresa decidiu dispensá-la, alegando reestruturação interna. O juiz, no entanto, não aceitou essa justificativa e reconheceu a conduta discriminatória da empresa, afirmando que a demissão ocorreu antes do diagnóstico conclusivo da doença.
A discriminação é um problema social que afeta muitas pessoas no lugar de trabalho, gerando estigma e preconceito. O estigma pode ser particularmente difícil de superar, pois pode levar a uma reestruturação interna da conduta da pessoa, afetando sua autoestima e sua capacidade de se relacionar com os outros.
A investigação clínica, que começou em agosto de 2023, foi realizada de forma progressiva e escalonada, com a cozinheira sendo submetida a exames e consultas. No entanto, a empresa decidiu dispensá-la sete dias antes da sua primeira cirurgia, o que levou a uma conclusão de investigação comprovando a discriminação.
A demissão da cozinheira foi considerada discriminatória, pois ocorreu antes do diagnóstico conclusivo da doença. O juiz entendeu que a empresa não demonstrou a alegada reestruturação interna, e portanto, a demissão foi motivada pela discriminação.
A empresa terá de pagar indenização substitutiva da remuneração, em dobro, no período entre a data da dispensa e o dia da audiência, considerando salários, 13º, terço de férias e FGTS do período. A decisão reforça a importância de combater a discriminação no ambiente de trabalho e garantir o direito das pessoas de trabalhar em um ambiente livre de estigma e preconceito.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo