Defesa argumenta que decisão afastamento baseada em supostas irregularidades e critica falta de independência judicial.
Os magistrados Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, que foram afastados pelo CNJ devido a possíveis irregularidades na Lava Jato, optaram por contestar a determinação junto ao STF. O mandado de segurança ressalta a ausência de um veredicto do Superior Tribunal Federal sobre as exceções de suspeição que os juízes analisaram, solicitando a anulação do afastamento. Eles buscam retomar suas funções o mais breve possível e provar a legalidade de suas ações.
Em meio a essa situação de afastamento, os desembargadores demonstram sua insatisfação com o processo e reforçam a importância de se esclarecer os fatos para evitar qualquer possibilidade de exclusão indevida. Espera-se que a Justiça analise o caso de forma cuidadosa e justa, considerando todos os aspectos antes de tomar uma decisão final.
Afirmações sobre o afastamento de magistrados e as supostas irregularidades na análise de exceções de suspeição criminal
O afastamento dos magistrados foi mantido pelo CNJ com base em indícios de irregularidades na análise de uma exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio. No entanto, a defesa contesta essa decisão, argumentando que o afastamento foi fundamentado em suposições e não em provas concretas. Segundo a defesa, a decisão do CNJ de afastar os magistrados foi questionável, pois alegam que o tribunal se baseou em interpretações equivocadas, o que levou ao distanciamento dos desembargadores.
Questionamentos em torno da suspensão e exclusão dos magistrados pelo CNJ
A defesa argumenta que a decisão de afastamento dos magistrados do TRF-4 foi uma afronta à independência judicial. Questiona-se a base legal para tal medida, alegando que não houve desrespeito às ordens do STF, mas sim uma interpretação inadequada por parte do CNJ em relação às conexões entre os casos. Destaca-se que a defesa alega que o desembargador Loraci Flores não teve participação direta nos casos ligados ao empresário Rodrigo Tacla Duran, apenas reconhecendo a suspensão de um processo específico pelo STF.
Defesa enfatiza ausência de exclusão direta do empresário Rodrigo Tacla Duran nos processos
A defesa ressalta que em nenhum momento as exceções de suspeição envolviam o empresário Rodrigo Tacla Duran como investigado ou réu, o que invalida a justificativa para o afastamento dos magistrados. Alega-se que o CNJ agiu de forma inadequada ao tomar essa medida, prejudicando a independência e o correto exercício da jurisdição.
Argumentos em relação à análise das provas e a suspensão dos desembargadores
A defesa dos magistrados afastados afirma que a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi baseada em suposições, sem que os conselheiros tivessem acesso pleno às provas. Solicitam, portanto, a revisão da medida cautelar de afastamento dos desembargadores, alegando que a decisão foi tomada sem embasamento sólido. O relator do mandado de segurança é o ministro Flávio Dino, e o processo em questão é o MS 39.701.
Fonte: © Migalhas
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