Nunca houve intenção de menosprezar, afirmou o feminista em discurso sobre igualdade entre homens.
Via @portalmigalhas | ‘Deixo claro que jamais houve a intenção de menosprezar.’ Assim declarou o desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, do TJ/PR, em comunicado, após a repercussão de um vídeo de julgamento no qual ele menciona que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’. Ao abordar um caso de medida protetiva para uma garota de 12 anos que se sentiu assediada por um professor, o magistrado criticou o ‘discurso feminista’, afirmando que hoje são as mulheres que estão correndo atrás dos homens. Na nota divulgada no site do Tribunal, ele reiterou que sempre defendeu a igualdade entre homens e mulheres.
O Tribunal, por sua vez, emitiu outra nota destacando que ‘não concorda com os comentários’ feitos pelo magistrado, e que foi iniciada uma investigação preliminar no âmbito da Corte. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJ/PR também se pronunciou, repudiando o ‘lamentável episódio’ e atribuindo às mulheres a prática generalizada do ‘assédio aos homens’. ‘O episódio mencionado evidencia o quanto ainda estão arraigadas neste setor específico da sociedade brasileira, opiniões preconceituosas, conceitos misóginos, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino, crianças, adolescentes e adultas’, afirmou a Comissão. Relembre a situação: Vale ressaltar que esse mesmo desembargador já foi condenado, em 2023, pela lei Maria da Penha, por violência doméstica contra a irmã e a mãe. Veja na íntegra as notas: Nota pública do desembargador Luis Cesar de Paula Espindola: ‘Deixo claro que jamais houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal, afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões’.
Investigação Preliminar no Âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná
Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão. Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola. Nota pública de esclarecimento do TJPRO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem a público esclarecer que não endossa os comentários feitos pelo Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola durante sessão da 12ª Câmara Cível do Tribunal no dia 3 de julho de 2024. Já foi aberta investigação preliminar no âmbito desta corte, com base na Resolução 135 do CNJ, e o desembargador terá prazo de 5 dias para se manifestar. O Tribunal reitera que não compartilha de qualquer opinião que possa ser discriminatória ou depreciativa, como, aliás, é próprio de sua tradição e história de mais de 132 anos.
Manifestação da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPRA
Nota técnica da comissão de igualdade e gênero do TJPRA Comissão de Igualdade e Gênero, no exercício da competência e responsabilidade que lhe atribuiu o Artigo 2º, Incisos II e VI do Decreto Judiciário Nº 546/2021, vem manifestar-se sobre o lamentável episódio protagonizado pelo desembargador Luís César de Paula Espíndola na sessão Julgamento por Videoconferência da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última quarta-feira, 3 de julho de 2024, testemunhado pelos demais presentes e registrado nos canais utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para ampliar a transparência e publicidade do trabalho de prestação jurisdicional. O Inciso II dispõe que compete a Comissão ‘promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;’ e o Inciso VI lhe impõe a responsabilidade de ‘identificar eventuais manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando eliminá-las;’.
Em sua manifestação ao final da votação de um recurso que tratava de um caso de assédio praticado por um professor contra uma aluna de 12 anos de idade, o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirmou que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e, certamente em defesa do assediador, imputou às mulheres a prática generalizada do ‘assédio aos homens’, comportamento que diz enxergar no dia a dia da sociedade. O episódio mencionado revela o quão ainda estão internalizados neste segmento específico da sociedade brasileira, opiniões preconceituosas, conceitos misóginos, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino, crianças, adolescentes e adultas, reduzidas a condição de seres de segunda classe e, neste caso, de ameaças ao livre exercício da masculinidade dos ‘cidadãos de bem’. Tal pensamento altamente discriminatório e desrespeitoso com as mulheres é totalmente incompatível com a dignidade e solenidade de uma Sessão de Julgamento, especialmente por expressar a injustificada ignorância sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento.
Fonte: © Direto News
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