O colegiado destaca a importância do cumprimento da LC 123/06, especialmente em fiscalizações de turmas pela ANP.
A decisão da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alívio para as pequenas e microempresas que trabalham com gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. A ANP deve realizar duas visitas antes de aplicar multa à empresa.
A regra dupla visita foi confirmada de forma unânime pela 1ª turma do STJ. Isso significa que a ANP precisa verificar novamente ao menos duas vezes antes de aplicar multa à empresa para evitar erros. Uma pequena empresa que comercializa GLP foi multada por armazenar recipientes de maneira inadequada. No entanto, a empresa alegou que a multa foi aplicada de forma desproporcional, sem uma visita prévia. A decisão da ANP pode ser revertida caso a empresa comprove que a multa foi indevida.
ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar pequena empresa que trabalha com GLP
A visita do ministro Gurgel de Faria ao STJ reforçou o entendimento de que a ANP não está dispensada de realizar duas visitas antes de multar uma pequena empresa que trabalha com gás liquefeito de petróleo (GLP). A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2.024.779, que analisou a necessidade de dupla visita em fiscalizações de alto risco, como o uso de GLP.
Necessidade de dupla visita em fiscalizações de alto risco
O relator do processo, ministro Gurgel de Faria, citou decisões anteriores do STJ que dispensavam a dupla visita para empresas que trabalham com GLP, dada a periculosidade do produto. No entanto, essas decisões foram revistas após o julgamento do REsp 1.952.610, relatado pela ministra Regina Helena Costa.
Exclusão do procedimento padrão da dupla visita
A LC 123/06 exige que os órgãos elaborem uma lista de atividades que justifiquem a exclusão do procedimento padrão da dupla visita. Cumprindo essa exigência, a ANP emitiu a resolução 759/18, que estabeleceu critérios para a exclusão da dupla visita.
Armazenamento de recipientes de GLP
O ministro Gurgel de Faria considerou que o simples armazenamento de recipientes cheios e vazios no mesmo espaço não caracteriza risco elevado. Acredita que a questão jurídica foi plenamente resolvida no último julgamento citado e reiterou as bases jurídicas então expostas como fundamentos da decisão.
Fiscalizações de alto risco e multa
A ANP foi multada por não observar o procedimento estipulado pelo artigo 55, parágrafo 1º, da LC 123/06, que estabelece a necessidade de duas visitas: a primeira, orientativa, e a segunda, que, em caso de persistência da irregularidade, pode resultar em sanções. A empresa contestou a multa judicialmente, argumentando que a ANP não observou o procedimento estipulado.
Decisão do STJ
O STJ decidiu que a ANP não está dispensada de dupla visita antes de multar uma pequena empresa que trabalha com GLP. A decisão foi tomada em 1ª e 2ª instâncias e foi mantida no recurso ao STJ.
Fonte: © Migalhas
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