Juízes da 1ª Turma do TRT-12: julgam casos de demissão por causa justa, seguindo CLT. Elementos: conducta grave, imediatividade, razoável prazo. Condução faltosa: apurada, recurso 2ª instância. Análise provas: integridade ambiente trabalho. Sentença: sente justiça, elementos CLT, gravidade conduta.
Via @trt_sc | Os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ratificaram a decisão do magistrado Rogério Dias Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, ao confirmar a demissão por justa causa de um ex-colaborador de uma cadeia de supermercados que praticou assédio sexual contra uma colega de trabalho. O funcionário, descontente com a demissão por justa causa, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando reverter a situação, com o objetivo de garantir seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o saque do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e o recebimento das verbas rescisórias. O incidente ocorreu em dezembro de 2022.
A decisão dos Desembargadores do TRT-SC em manter a demissão por justa causa reflete a importância de coibir condutas inadequadas no ambiente de trabalho. O ex-funcionário, ao agir de forma inaceitável, enfrentou as consequências de sua atitude, demonstrando a seriedade com que casos de dismissal for just cause são tratados no âmbito jurídico trabalhista. A sentença proferida reforça a necessidade de respeito mútuo e ética nas relações laborais, preservando um ambiente saudável e profissional para todos os colaboradores da empresa.
Demissão por justa causa: A importância da integridade no ambiente de trabalho
A empresa foi informada, através do departamento de Recursos Humanos, sobre a conduta inadequada do funcionário, que teria feito comentários de teor sexual em relação a uma colega de trabalho. Após ouvir testemunhas que presenciaram as declarações inapropriadas e analisar mensagens em que o funcionário se desculpava com a vítima, ficou evidente a gravidade da conduta do autor. A vítima relatou ainda que o ex-colaborador fez comentários de natureza sexual envolvendo outras mulheres da empresa, incluindo uma jovem aprendiz. O supervisor do funcionário também afirmou ter sido alvo de insinuações sobre sua vida íntima.
Na sentença, o juiz Rogério Dias Barbosa confirmou os elementos previstos pela CLT para uma demissão por justa causa: conduta faltosa, gravidade da conduta, imediata aplicação da penalidade, proporcionalidade entre a falta e a punição, e a ausência de punições anteriores pelo mesmo motivo. No recurso à segunda instância, o autor contestou a justa causa, alegando falta de comprovação e ausência de imediatividade na aplicação da punição. No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, após análise das provas, confirmou os requisitos para a demissão por justa causa e a atuação da empresa em um período razoável para apuração da falta.
Lourdes Leiria ressaltou a gravidade da conduta do autor, destacando que não se pode tolerar qualquer tipo de agressão no ambiente de trabalho, especialmente de natureza sexual, e que é inaceitável expor os colegas a constrangimentos. Os demais desembargadores acompanharam a relatora e mantiveram, por unanimidade, a demissão por justa causa do autor. A decisão já é definitiva.
No ano de 2023, a 1ª Turma do tribunal recebeu 5.082 processos e julgou 5.354 em 23 sessões realizadas. O colegiado é composto pelos desembargadores Hélio Bastida Lopes, presidente, Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto.
Processo nº 0000178-28.2023.5.12.0019 (RORSum)
Fonte: © Direto News
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