Na 2ª etapa do Programa, 66%+ de matrículas em tempo integral na Escola de aprendizagem completaram declarações. Dados fornecidos justificam 2ª parcela de pagamentos em Sistema Integrado (Portaria 1495/2023): etapa, declaração, matrículas pactuadas, Programa, tempo integral, entidade federal, modalidade, controlado por Execução, Controle (Simec), anterior etapa, 2ª parcela, Portaria.
Os sistemas de ensino estaduais e municipais precisam finalizar a etapa de declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral até o dia 6 de maio, segunda-feira, para o ciclo 2023-2024. É fundamental que todas as declarações de matrículas sejam feitas dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a participação das escolas no programa.
Lembramos também sobre a importância do registro de matrículas e da notificação de matrículas para o correto funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral. Manter essas etapas atualizadas e precisas é essencial para garantir a eficácia do programa e possibilitar a oferta de educação de qualidade aos estudantes. Portanto, é fundamental que os responsáveis realizem os procedimentos necessários dentro dos prazos estipulados.
Desafio para as redes: finalização da declaração de matrículas
No mais recente boletim do Programa Escola em Tempo Integral, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) via Secretaria de Educação Básica (SEB) em 2 de maio, foi destacado que, dentre as 4.716 redes estaduais, municipais e distrital que pactuaram matrículas de tempo integral, cerca de 66,7% já concluíram a etapa de declaração. No entanto, ainda há 1.571 redes que devem finalizar esse importante procedimento.
As secretarias estaduais, municipais e distrital que ainda não finalizaram a declaração de matrículas devem agilizar o acesso ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Na aba específica de ‘Declaração’ do Módulo ETI, é fundamental registrar as matrículas pactuadas anteriormente que foram efetivamente criadas nos anos de 2023 e/ou 2024.
Nessa fase crucial, é preciso informar com precisão a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade. Esses dados serão a base para o cálculo da segunda parcela do fomento do programa, como indicado na Portaria nº 1495/2023. Vale ressaltar que a correção considerará a diferença entre as matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas no sistema do MEC.
Caso haja discrepância entre as matrículas declaradas e as pactuadas, o valor da segunda parcela pode ser impactado, podendo ser menor do que o da primeira parcela. É autorizado aos estados e municípios comunicar possíveis modificações durante a declaração, desde que justificadas.
Balanço das matrículas pactuadas: avanços e desafios
O levantamento aponta que, do total de 4.689 redes municipais envolvidas no programa, aproximadamente 66,8% concluíram a etapa de declaração de matrículas. Dessas, impressionantes 98,1% confirmaram a criação de todas as matrículas pactuadas.
Entre as redes estaduais, Estados como Acre, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins finalizaram com sucesso a declaração e confirmaram 100% das matrículas pactuadas. Além disso, Alagoas e Amazonas também completaram esse procedimento.
Outro dado relevante é que, das mais de 1 milhão de matrículas pactuadas por redes estaduais e municipais, aproximadamente 42,2% foram confirmadas pelos entes que finalizaram a etapa de declaração. Essa confirmação representa expressivos 98,5% das matrículas pactuadas por essas redes.
Em relação ao percentual de redes que finalizaram a declaração da criação de matrículas, é crucial a consulta à fonte oficial: SEB/MEC, baseada nos dados do Simec, datados de 2 de maio de 2024.
Programa Escola em Tempo Integral: uma iniciativa essencial
O Programa Escola em Tempo Integral é uma importante estratégia para incentivar a ampliação das matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela SEB/MEC, tem como principal objetivo viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, uma política de Estado construída democraticamente e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Fonte: © MEC GOV.br
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