Juiz do RN declara inconstitucional cobrança de taxa de ocupação de terrenos da marinha no litoral, em decisão inédita.
Em uma decisão marcante, o Tribunal Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade da taxa de ocupação de terrenos marítimos no litoral brasileiro. A sentença, emitida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, é um golpe significativo para a União, que vinha cobrando essa taxa de ocupação dos ocupantes de áreas situadas a 33 metros da linha de maré alta.📲 Participe do canal de notícias do JC Concursos no WhatsAppA questão da segurança jurídica
Um dos principais fundamentos do juiz para anular a cobrança foi a ‘falta de segurança jurídica’ relacionada à demarcação dos terrenos marítimos. Essa decisão levanta questões importantes sobre a gestão das áreas costeiras e a aplicação das leis em áreas marítimas. A decisão judicial destaca a importância de garantir a justiça e a legalidade na ocupação e utilização das áreas litorâneas do país.
Complexidade na Definição dos Terrenos Marítimos
De acordo com o magistrado, a definição da linha de limite do pré-amar médio de 1831, fundamental para a demarcação das áreas marítimas, apresenta uma complexidade extrema e, em muitos casos, torna-se impossível de ser precisamente estabelecida. A caracterização dos terrenos de marinha envolve a desafiadora tarefa de determinar a linha do pré-amar médio de 1831 para cada centímetro das áreas litorâneas do Brasil, um dado técnico que não existe e é estritamente inviável de ser recuperado, devido à ausência de registros históricos confiáveis.
Exploração Financeira dos Terrenos Marítimos
O juiz também expressou críticas à União por sua exploração financeira dos terrenos de marinha, qualificando a cobrança de taxas como, no mínimo, hipócrita. Ele destacou a dificuldade em determinar com precisão a linha do pré-amar médio e a escassez de registros históricos confiáveis, o que torna a cobrança injusta e incerta. A questão da inconstitucionalidade da cobrança das taxas sobre os ocupantes dos terrenos marítimos é um ponto de debate relevante.
Decisão Judicial e PEC 3/2022
A decisão do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino ocorre em um momento crucial, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 em pauta no Congresso Nacional. A PEC busca transferir a propriedade dos terrenos de marinha para estados, municípios e iniciativa privada, gerando intensa controvérsia e mobilizando diversos setores da sociedade. A decisão judicial não apenas impacta diretamente a vida dos ocupantes dos terrenos marítimos, mas também contribui para o debate em torno da PEC 3/2022, fortalecendo os argumentos daqueles que se opõem à privatização das áreas costeiras.
Fonte: @ JC Concursos
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