Juiz Federal Paulo Ricardo Souza Cruz, 5ª Vara Federal Cível, ação civil pública, captação indevida de clientes, sociedades de advogados, vazio legislativo.
Via @portalmigalhas | O magistrado Federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª vara Federal Cível da SJ/DF, ordenou que as companhias AirHelp Brasil Ltda. e AirHelp Limited interrompam toda prática jurídica em solo nacional.
Essa decisão visa coibir possíveis atividades ilegais das empresas, garantindo a legalidade e transparência no mercado. É fundamental respeitar as leis vigentes e evitar qualquer tipo de prática ilegal que possa prejudicar a sociedade como um todo.
Decisão Judicial Sobre Prática Ilegal de Serviços Jurídicos Online
A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da OAB, que denunciou a prática ilegal de atividades jurídicas online pelas rés. Alegou-se que as empresas estavam atuando sem a devida inscrição na OAB, além de realizar captação indevida de clientes para advogados por meio de plataformas digitais.
Ação Civil Pública Contra Empresas de Advocacia
A ação civil pública foi ajuizada contra a AirHelp Limited, empresa sediada em Hong Kong, e sua subsidiária no Brasil, AirHelp Brasil Ltda. O Conselho Federal da OAB argumentou que as rés estavam prestando serviços jurídicos relacionados à defesa de consumidores sem possuírem registro como sociedades de advogados no país.
As empresas foram acusadas de captação indevida de clientes para advogados e escritórios de advocacia, práticas consideradas ilegais pela legislação brasileira.
Defesa e Argumentos das Empresas
As rés alegaram que suas atividades representavam uma inovação no mercado jurídico, preenchendo um vácuo legislativo. Argumentaram que as operações da AirHelp não configuravam exercício ilegal da advocacia, pois ofereciam suporte a consumidores em negociações, sem prestar serviços jurídicos diretamente.
Decisão Judicial e Proibições
O juiz determinou que as empresas cessassem imediatamente a prestação de atividades jurídicas em todo o território nacional. Além disso, foram proibidas de captar ou agenciar causas e clientes para advogados ou escritórios de advocacia por qualquer meio, e de praticar publicidade de serviços jurídicos.
O processo, de número 1074841-31.2021.4.01.3400, resultou em uma decisão que reforça a importância do cumprimento das normas regulatórias no exercício da advocacia. A atualização da legislação diante das mudanças tecnológicas e sociais pode ser debatida, mas a aplicação da lei é fundamental para garantir a ética e a legalidade nas práticas jurídicas.
Fonte: © Direto News
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