ICMS presumido credito fiscal incentivo. Princípio federativo, cláusula pétrea, Constituição Lei 14.789/2023. Recurso repetitivo.
O ICMS, presumido de, crédito, é um importante mecanismo de incentivo fiscal utilizado pelos estados brasileiros para estimular determinados setores da economia. A tributação desse crédito pela União pode gerar conflitos de competência tributária, indo de encontro ao princípio federativo que rege a divisão de poderes entre os entes federativos.
A discussão sobre a tributação do ICMS presumido de crédito levanta questões importantes sobre a autonomia dos estados em conceder benefícios fiscais para fomentar o desenvolvimento econômico regional. É essencial que haja um diálogo constante entre os entes federativos para garantir a harmonia fiscal e o respeito às competências de cada um, evitando assim possíveis conflitos fiscais no futuro.
Decisão Judicial: ICMS, Presumido de Crédito e Benefício Fiscal
Um juiz da 2ª Vara Federal Cível da SJTO, em Tocantins, reiterou recentemente a importância de proteger o crédito presumido de ICMS de tributação pela União. Essa decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado por uma empresa que buscava evitar a cobrança de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins sobre o referido crédito.
No caso em questão, a empresa desfruta de um benefício fiscal concedido pelo estado de Tocantins por meio do sistema de crédito presumido do ICMS. No entanto, a Receita Federal estava exigindo o recolhimento desses tributos sobre o benefício, que contribui significativamente para a receita da empresa, conhecido como subvenções para investimento.
Diante dessa situação, a companhia decidiu recorrer à justiça, argumentando que os tributos não deveriam incidir sobre a receita proveniente do incentivo fiscal. Ela ressaltou que, com base na Lei 14.789/2023, o governo federal passou a exigir o pagamento de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins sobre os créditos presumidos concedidos pelos estados.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo é claro: os créditos presumidos devem ser excluídos da base de cálculo desses tributos. O juiz, ao analisar o caso, destacou a importância do princípio federativo e da cláusula pétrea da Constituição nesse contexto.
Segundo ele, os incentivos fiscais concedidos pelos estados, como o crédito presumido de ICMS, não podem ser tributados pela União. Essa decisão reforça a autonomia dos entes federativos e a legalidade dos benefícios concedidos. Os advogados da empresa, Thiago Sovano e Ronan Garcia, elogiaram a decisão, destacando que a União não pode minar os esforços dos estados nesse sentido.
Portanto, fica evidente que a proteção do crédito presumido de ICMS é fundamental para garantir a eficácia dos incentivos fiscais e o respeito à legislação vigente. A decisão judicial traz segurança jurídica e reforça a importância do respeito ao princípio federativo estabelecido na Constituição.
Fonte: © Conjur
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