O colegiado considerou justo o valor atualizado, diante do esforço do advogado na ação de exceção.
No último sábado, 29, a 5ª vara Cível do TJ/SP, em um processo de exceção de pré-executividade parcialmente acolhido, determinou a fixação de honorários por equidade em R$ 70 mil em ação com valor atualizado de R$ 63 milhões, correspondendo a cerca de 0,1111%. O tribunal considerou que a quantia seria adequada diante do empenho do advogado no caso.
Além disso, a decisão também contemplou a recompensa pelo trabalho realizado, reconhecendo a importância das advocátias na defesa dos interesses do cliente. Os honorários justos são essenciais para valorizar o profissional do direito e garantir a qualidade dos serviços prestados.
Avaliação dos Honorários Advocatícios em Valores Altos
O relator, desembargador Breno Caiado, propôs inicialmente fixar os honorários em R$ 30 mil. Considerando os precedentes consolidados do STJ e a relevância da causa, especialmente diante das discussões sobre condenações em valores consideráveis contra a Fazenda Pública, é inegável que R$ 88 mil, mais as devidas atualizações monetárias, representam uma quantia considerável.
É crucial reconhecer o trabalho do competente advogado, sua dedicação, estudos e a busca pela vitória em nome de seu cliente. Portanto, é justo que esse esforço seja devidamente recompensado e valorizado pelos tribunais e pela sociedade em geral. Com base nesses princípios, decidiu-se arbitrar os honorários sucumbenciais de forma equitativa.
O desembargador Paulo César das Neves concordou com a avaliação, levando em conta a execução de R$ 18 milhões ajuizada em 27 de setembro de 2017. Após atualizar os valores com juros simples de 1%, chegou-se a um montante aproximado de R$ 57 milhões. Diante desse cenário, a definição de uma porcentagem justa para os honorários torna-se desafiadora.
Paulo César das Neves ressaltou a importância de remunerar adequadamente o advogado pelo seu trabalho, especialmente em casos complexos que demandam esforço e expertise. No entanto, ele ponderou que em situações excepcionais, como a presente, a fixação dos honorários deve ser proporcional à natureza e extensão do serviço prestado.
Ao divergir, o desembargador Antônio Cézar Meneses sugeriu elevar os honorários para R$ 50 mil, considerando-o um valor mais condizente com o trabalho realizado pelo advogado. Por outro lado, Paulo César das Neves argumentou a favor da manutenção dos honorários em R$ 30 mil, enfatizando que essa quantia era justa e adequada à complexidade da causa.
Diante das argumentações apresentadas, o relator optou por fixar os honorários em R$ 50 mil, considerando-o um valor razoável e compatível com o trabalho desempenhado pelo advogado. Essa decisão, embasada nos parâmetros legais e na equidade, visa remunerar de forma digna o causídico sem gerar enriquecimento indevido em detrimento da parte contrária.
A disputa por honorários advocatícios em valores altos reflete a importância de se avaliar criteriosamente o trabalho dos profissionais do direito e garantir uma remuneração justa e proporcional à complexidade e extensão dos serviços prestados. A decisão da Corte Especial do STJ em relação ao Tema 1.076 dos recursos repetitivos reforça a necessidade de equilíbrio e equidade nesse contexto.
Fonte: © Migalhas
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